O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux rejeitou um pedido de liminar para arquivar ação penal contra um homem acusado de roubar um galo e uma galinha, avaliados em R$ 40. Segundo o ministro, o caso deve ser resolvido apenas no mérito do habeas corpus, após manifestação do Ministério Público.
Foto: Carlos Humberto/ SCO/ STF
Mesmo depois de alegação que acusado devolveu galo e galinha, Fux negou arquivamento de ação
O caso chegou ao Supremo após percorrer todas as instâncias do Judiciário. Segundo a denúncia, o réu tentou roubar uma galinha e um galo que estavam no galinheiro da suposta vítima.
Depois do ocorrido, a Defensoria Pública pediu ao TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) que o processo fosse declarado extinto, uma vez que o acusado devolveu os animais. Apesar do pedido de aplicação do princípio da insignificância para encerrar o processo, a Justiça de Minas e o STJ (Superior Tribunal de Justiça), última instância da Justiça Federal, rejeitaram pedido para trancar a ação penal.
Ao analisar o caso no STF, Fux decidiu aguardar o julgamento do mérito do pedido para decidir a questão definitivamente. “A causa de pedir da medida liminar se confunde com o mérito da impetração, porquanto ambos referem-se à aplicabilidade, ou não, do princípio da insignificância no caso sub examine. Destarte, é recomendável que seja, desde logo, colhida a manifestação do Ministério Público Federal”, decidiu o ministro.
5 comentários:
Isso é brincadeira, não é mesmo sr. blogueiro ?? daquelas do professor de Filosofia de Brasília ??
Para ele quem rouba galinha é burro, muuuuuuito burro. Roubar o erário é que é pai d'égua, tem status.
O cara está preso?
Habeas Corpus não é apenas para quem está preso?
Acho que não está, senão ele teria dado a liberdade.
Qual é o tamanho dessa galinha e o pedigree dela? Eu dou duas galinhas para livrar esse cara, contanto que não deixem o Genoini solto, pago até um galinheiro novo.
É galinha dos ovos de ouro, como a Petrobras?
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