Celso de Mello: fiel da balança na votação de hoje. E a balança deve pender para os mensaleiros. Deve. |
Onze réus do mensalão - José Dirceu dentre eles - que tiveram pelo menos quatro votos favoráveis à absolvição estão com uma das mãos no champanhe.
Estão a um gole de comemorar o acolhimento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da tese de que os embargos infringentes em ações penais originárias, ou seja, aquelas que têm o próprio STF como juiz natural, estão plenamente válidos, apesar da Lei nº 8.038/90 não os mencionar.
E por que estão válidos? Porque previstos no Regimento Interno do Supremo, que ainda tem força de lei e não foi derrogado pelas regras que passaram a viger a partir de 1990.
Esse é o entendimento que se encaminha para ter um desfecho hoje.
Como especular não faz mal a ninguém, especulemos.
O placar, até agora, está 4 a 2.
Votaram favoravelmente pela vigência dos infringentes os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli.
Votaram contrariamente Joaquim Barbosa e Luiz Fux.
Faltam votar Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
Desses cinco, Gilmar Mendes é voto certo - certíssimo - contra os infringentes.
Ricardo Lewandowski é voto certo - certíssimo - a favor.
Até aqui, portanto, 5 a 3 para as pretensões dos mensaleiros.
O nó está nesses três votos que faltam.
A tendência - tendência, vejam bem - é de que Cármen Lúcia e Marco Aurélio considerem que os infringentes não são mais válidos. O placar mudaria para 5 a 5, portanto, caso tais tendências se confirmarem.
Mas o doutor Celso de Mello, meus caros, se embandeira claramente pela tese de que o recurso pode ser plenamente oposto perante o STF. A propósito, vejam o vídeo em que Sua Excelência externa claramente esse entendimento.
A parada ficaria, então, em 6 a 5 para um time certinho - 11 - de mensaleiros.
Parece, portanto, que o jurista palpiteiro aqui do Espaço Aberto vai acertar em cheio.
Mas convém esperar.
Esperemos até o final da tarde de hoje.
Isso, é claro, se Lewandowski não ler um voto de 953.500 páginas.
E se o doutor Celso de Mello não perorar - ui! - acima das suas seis ou sete horas habituais.
A ver.
5 comentários:
Reitero a colocação:
De tudo o que foi dito e reedito, faço uma indagação que algum luminar de Processo Penal pode me responder: por que são admitidos os infringentes em matéria civil onde os direitos são disponíveis e não existe o principio da "favorabilia amplianda" e não podem ser admitidos em matéria penal que cuida do direito fundamental e indisponível da liberdade?
Cumpanherus, preparem os fogos e a birita!!
Os "heróis" (que rasgaram as páginas da esquerda tupiniquim, mas tudo bem) estão na bica de escapar da famigerada justiça.
Ora ora, o mensalão é apenas uma grande piada, já dizia Delúbio, um dos "heróis".
Os mensaleiros são mais iguais do que o resto do povinho.
Viva a impunidade!
Disquerda pode.
"Gol!!!... 6 a 5 para os 'Companheiros Porretas'... partida encerrada... e fecham-se as cortinas..."
Brasil das torcidas e de leis retorcidas ao bel prazer dos poderosos.
Brasil, de sábia Justiça, onde ladrões de galinha são condenados e punidos com prisão.
Brasil, de $ábia Ju$tiça, Amada Pátria dos Criminosos Acima da Lei.
Brasil, onde todos somos eterna e irmanamente cúmplices, sejamos miseráveis ou poderosos corruptos.
Brasil, agradecendo pela nossa liberdade de expressão, pelo nosso Direito por Justiça, por mais esse nosso brado de esperança:
- Iluminado e compreensivo STF, atenda ao nosso clamor concedendo liberdade para Zé Dirceu e todos os Mensaleiros!
Meu caro Paulo, o ministro Celso de Mello está, com certeza, diante da decisão mais difícil da sua longa vida no STF: ratificar o seu voto que julgou os mensaleiros "marginais do poder" e "violadores dos princípios democráticos" ou aceitar os embargos fantasmagóricos que abrem a porteira para a impunidade.
Mocinho é mocinho
Bandido é bandido
Vítima é vítima
Réu é réu
Juiz é Juiz
Advogado é advogado
Ao mesmo tempo, juiz e advogado…
É cruzamento de mula sem cabeça com belzebu!
Postar um comentário