Ouvir-se ecoar do Supremo, o augusto STF, o argumento de que recursos devem ser
jogados no lixo porque "eternizam processos" é tão horrendo e implausível quanto
remistas, bicolores, petistas e tucanos sentarem-se na cadeira de ministros
da Excelsa Corte para julgarem com "isenção" Remo, Paysandu, PT e PSDB
O Supremo: se ele inebriar-se por paixões, acabar por refugiar-se em injustiças insuperáveis. E horrorosas. |
O jurista que deu seu pitaco aqui no blog estava certo.
Estava certíssimo.
O pitaco foi o de que essa parada sobre os embargos infringentes terminaria em 6 a 5 pelo entendimento de que essa espécie de recurso ainda é plenamente válida, muito embora, estando prevista no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, não tenha sido mencionada na Lei nº 8.038/90, que disciplina o processo nos tribunais.
E o voto - derradeiro voto - do ministro Celso de Mello é um segredo de polichinelo, né?
Todos sabemos que ele votará favoravelmente aos infringentes.
Registre-se, a bem da própria integridade do Supremo, um detalhe que precisa ser melhor, como diríamos, remoído pelas nossas consciências e entendido à luz, sobretudo e principalmente, das leis, da Constituição, do direito.
O detalhe é o seguinte: lançar mão do argumento da eternização do processo para convencer meio mundo, ou todo mundo, de que os embargos infringentes não devem ser acolhidos é insistir num argumento sem qualquer consistência jurídica.
Argumentos de botequim, isso não!
Com todo o respeito - mas com todo mesmo, o máximo, o mais excelso respeito - que Suas Excelências merecem, mas irresignar-se contra os embargos infringentes alegando que o processo do mensalão precisa terminar logo é um argumento de botequim, de arquibancada, de beira de praia ou de borda de piscina.
Mete medo, pavor uma afirmação como esta do ministro Joaquim Barbosa:
"Admitir embargos infringentes no caso seria uma forma de eternizar o feito".
É horrenda, é horrorosa, é tenebrosa, é destoante de suas qualificações intelectuais e jurídicas uma afirmação como esta do ministro Gilmar Mendes:
"[Aceitar um novo julgamento é dizer que este é] um tribunal juvenil, de irresponsáveis, que não sabe como vota. É essa a lógica, a lógica está na eternização."
Vocês querem saber? Pois o blog lhes diz, com todas as letras, com todos os efes e erres.
É verdade, sim: os infringentes vão delongar o processo do mensalão.
Sim, Barbosa e Mendes têm razão: essa parada ainda vai se eternizar.
De fato, todos temos razão: isso vai demorar mais 50 anos.
Tudo isso é a mais pura verdade. Sinceramente que é.
Mas o que estava, ou melhor, o que está - até a próxima quarta-feira - em julgamento no Supremo?
O Supremo julga se os embargos infringentes são admissíveis ou não. E ponto. E pronto.
Para chegar a uma conclusão - se "sim" ou se "não "-, o Supremo debruça-se sobre as leis e a Constituição.
Diante das leis e da Constituição, os embargos infringentes não valem mais?
Então pronto. Toquemos o barco, independentemente de prejuízos para os réus enquadrados em situações que ensejariam a impetração desse tipo de recurso.
Diante das leis e da Constituição, os embargos infringentes ainda valem?
Então pronto. Toquemos o barco, independentemente de repercussões no âmbito do processo, inclusive a demora em seu deslinde, em caráter irrecorrível e, portanto, definitivo.
Só os infringentes eternizam processos
Se alguém aí acha que falar em eternização de feitos, em eternização de processos é um argumento que tenha uma plausibilidade jurídica minimamente razoável, então, então meus caros, o Espaço Aberto lhes faz algumas perguntas.
São apenas os embargos infringentes que eternizam os processos?
Você aí, caso fosse juiz, quando compulsasse os autos em que uma parte impetrou um recurso qualquer, elegeria como único critério, para rejeitá-ou ou conhecê-lo, o critério da maior ou menor demora para encerrar o feito?
E os outros recursos, e tantos e tão variados procedimentos proletários, também não contribuem para a eternização do processos?
A Justiça brasileira está meio empacada, está com suas prateleiras abarrotadas de processos apenas por causa de embargos infringentes ou de mil e um recursos e um mil procedimentos protelatórios?
Os embargos infringentes é que atrapalham a celeridade processual ou a própria legislação processual - formalista, ritualística e ultrapassada em boa parte - é que entrava o julgamento mais rápido dos processos?
Respondam livremente.
Ah, sim.
Vocês, meus caros, que não deixam passar nada em branco, haverão de alegar que a razoável duração do processo, princípio constitucionalmente previsto, assegura a todas as partes que suas demandas não sejam eternizadas.
Sim, vocês têm razão: mas a Constituição fala em razoável duração do processo. Enfatize-se: do processo.
O processo, como dizem os nossos dotôres - e eles são tantos, e tão ilustrados, e tão cativos de suas excelências intelectuais e jurídicas -, é um iter, um caminho, uma continuidade, um avançar, um ir para adiante, um conjunto harmônico (pelo menos assim se espera) de procedimentos que têm um objetivo, um fim: dizer o direito e fazer justiça.
Onde, meus caros, mas onde mesmo está escrito que os tais embargos infringentes, sozinhos, é que são os grande vilões que causam a eternização do processo?
E dos outros trocentos mil recursos, porque nossos ministros não deblateram (ui!) sobre eles?
Clima de Re x Pa
Olhem só, meus caros: o grande problema deste julgamento do mensalão é que ele se transformou num Re x Pa, ou num Fla x Flu, ou mesmo numa disputa entre tucanos x petistas, entre esquerdistas x direitistas, entre conservadores x reacionários.
Nada contra esse sentimento.
Nada contra essa, como diríamos, emulação ideológica.
Mas tudo isso deve ficar confinado a nós, que não somos juízes na acepção formal e técnica do temo; a nós, que vamos debater essa parada no botequim, na arquibancada, na beira da praia, na borda da piscina ou em volta de tigelas e mais tigelas do melhor açaí.
Mas juízes, meus caros, são senhores da nossa liberdade, né.
Eles são julgadores no melhor e mais estrito sentido do temo.
Nesse sentido, juízes são devem ser quaisquer uns julgadores. Devem ser os julgadores.
Devem julgar com sabedoria, isenção, moderação, comedimento e sobriedade.
Devem ter diante de si as leis e a Constituição.
Devem preservar consigo o bom senso.
Sem esses requisitos, acabam ingressando nessa área pantanosa, movediça, de maldisfarçadas simpatias políticas e ideológicas, que ora são mais latentes, ora se retraem, mas não a ponto de ficarem completamente às esconsas, inteiramente às escondidas.
Nós - os do botequim e da arquibancada - não precisamos tanto assim deixar nossas paixões de lado.
Mas juízes, julgadores, magistrados, ministros do Supremo Tribunal Federal precisam, inelutavelmente, deixar suas paixões e lado.
Pelo bem não deles próprios, mas do Supremo.
E do Estado Democrático de Direito.
Não é assim?
3 comentários:
Adivinhação. Isto sim.
Cumpanherus, conseguiram!!! Parabéns!
Dominaram mais um "poder".
Legislativo comprado; Judiciário minado.
Viva o "$ociali$mo" de resultado$!!!
Vamos aguardar o retorno "triunfal" dos "heróis" comandados por Zé Saidaí Dirceu.
Mas tudo muito republicano, né?!
Botequim, please. Falando sério, PB, viste o contrato do governo com o escritório do novato? Tá no Estadão.
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