sexta-feira, 13 de setembro de 2013

O que ele disse


"O Supremo Tribunal Federal, em normas que não foram derrogadas e que ainda vigem, reconhece a possibilidade de impugnação de decisões de mandados do plenário desta corte em sede penal, não apenas os embargos de declaração, como aqui se falou, mas também os embargos infringentes do julgado, que se qualificam como recurso ordinário dentro do STF, na medida que permitem a rediscussão de matéria de fato e a reavaliação da própria prova penal."
Celso de Mello, ministro do STF, em 2 de agosto de  2012, manifestando claramente favorável à admisssão de embargos infringentes.

Não vejo razão para mudar [o entendimento]. Eu tenho meu texto já pronto, preparado, ouvi atentamente todas as razões constantes dos votos, tanto do relator como daqueles que divergem do relator, formei minha convicção e na próxima quarta-feira irei expor de maneira muito clara, muito objetiva todas as razões que me levam a definir a controvérsia que está agora em exame."
Celso de Mello (em foto de Nelson Jr./STF), em 23 de setembro de 2012, anunciando como votará na próxima quarta-feira, abrindo a porteira para um novo julgamento de 12 réus do mensalão.

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