O Ministério Público Federal (MPF) no Pará ajuizou ação
para pedir que a Justiça Federal obrigue as empresas de telefonia Net, Claro e
Embratel a garantir que os consumidores possam manter seus números telefônicos
ao trocar de operadora. A ação também pede que a Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) seja obrigada a intensificar a fiscalização ao
atendimento de usuários dos serviços de telefonia.
Para o MPF, as empresas não respeitam a portabilidade, que
permite ao cliente de serviços de telefonia fixa e móvel manter seu o número de
telefone, independentemente da operadora do serviço a que esteja vinculado.
Além de várias reclamações em sites de internet, a ação
judicial foi baseada em relato de consumidor prejudicado. Ao procurar a Net
para contratar serviços mantendo o número de telefone fixo da operadora Claro,
o consumidor teve seu pedido negado. Segundo a denúncia enviada ao MPF, a Net
alegou que não poderia efetuar a portabilidade por haver ter parceria com a
Claro. E a Net e a Claro, por sua vez, apenas revendem um serviço que, na
prática, é prestado pela Embratel.
No entanto, apoiando-se em resoluções da Anatel ,
o procurador da República Bruno Araújo Soares Valente defende na ação que a
portabilidade é um direito do consumidor, mesmo nesse caso em que as empresas
atuam em parceria.
Outra questão informada à Justiça foi a omissão, pela Net,
do número do protocolo de atendimento ao consumidor. Em caráter de urgência, o
MPF pediu que a Justiça Federal obrigue as operadoras Net, Claro e Embratel a
efetuar a portabilidade de serviços, gerir e fornecer o número de protocolos de
atendimento aos clientes e divulgar a sentença em jornais de grande circulação
nas regiões em que opera.
Processo nº 0024641-70.2013.4.01.3900 - 5ª Vara Federal em
Belém
Íntegra da ação: http://goo.gl/UflpY
Fonte: Ministério
Público Federal no Pará
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