As inúmeras falhas e interrupções no
fornecimento de energia elétrica pela Celpa, em Santarém (PA ), levou o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público Estadual(MPF) a
ingressarem com ação civil pública contra a Rede Celpa, a Agência Nacional de
Energia Elétrica (Aneel) e a União Federal .
A ação conjunta foi ajuizada nesta segunda, 2, na Vara Federal da
subseção judiciária de Santarém. Dentre
as medidas liminares, conta o pedido de cancelamento da concessão, caso o
serviço não seja melhorado.
Assinaram a ACP os procuradores da república
Ticiana Andrea Sales Nogueira, Luiz Eduardo Camargo Outeiro Hernandes, Carlos
Eduardo Raddatz Cruz, pelo MPF, e o promotor de justiça Tulio Chaves Novaes,
pelo MPE. A defesa dos direitos do consumidor, do interesse social e o direito
à saúde são as finalidades da ação, por conta da deficiência no fornecimento de
energia elétrica em Santarém, problema que se arrasta nos últimos anos, sem que
a empresa apresente solução ou seja
devidamente penalizada pelos órgãos
reguladores.
Os fatos narrados na ação comprovam a
deficiência no serviço. As interrupções diárias causam danos não somente aos
equipamentos domésticos e ao setor comercial. No dia 7 de agosto deste ano o
acelerador linear do Hospital Regional de Santarém queimou em decorrência das
constantes oscilações. O aparelho, de alto custo, é usado para tratar câncer
por meio de radiação.
No segundo semestre de 2012, foram registrados
em uma semana no hospital, cerca de 50 oscilações no meio da tarde, afetando o
centro cirúgico, ressonância magnética e outros serviços. “Esta situação
compromete a saúde pública e gera, inclusive, risco de morte”, ressalta o
MP.
Prazos e multas: No total, os prazos sugeridos,
caso sejam concedidos os pedidos liminares, somam 180 dias para a regularização
do fornecimento. Inicialmente, requer que seja determinado o envio imediato
pela Aneel, de dois técnicos da agência e um técnico do Ministério de Minas e
Energia, que terão 30 dias para fiscalizar os equipamentos da empresa e demais
serviços.
Após os
30 dias, um relatório deve indicar as
providências a serem tomadas pela concessionária para regularização do
serviço. No prazo de 90 dias a empresa
deve cumprir essas medidas. Após esse
prazo, durante 60 dias, a prestação adequada do fornecimento deve ser
acompanhada pelos técnicos, que emitirão relatório final.
Passados esses 180 dias, e caso o serviço não tenha melhorado na avaliação da equipe
técnica, do Ministério Público e do Procon local, a ação requer liminar que
determine a extinção do contrato de
concessão com a Celpa pela União. Requer ainda a proibição de cobrança de
tarifa de aumento até que se afira a devida qualidade dos serviços.
Caso essas obrigações não sejam cumpridas, requer estabelecimento de multa diária de
cinco mil reais à Celpa, e do mesmo valor à Aneel e à União. O pedido final da ACP é pela condenação das
rés União e Celpa para cumprimento da obrigação dos serviços de energia
elétrica eficiente, regular e contínua, e da Aneel pela efetiva e contínua
fiscalização das demais rés na prestação do serviço.
Requer ainda o MP ao fim da ação, a condenação
da Celpa ao pagamento de indenização
genérica aos consumidores lesados, de acordo o Código de Defesa do Consumidor,
e ao pagamento de indenização por dano moral coletivo em valor a ser arbitrado
pelo juízo, no total de R$ 5 milhões. E
que a empresa seja responsável pela divulgação da sentença condenatória aos
consumidores.
Histórico: A ação ajuizada pelo MPF e MPF é
decorrente de problemas que os moradores de Santarém conhecem há alguns anos.
Em 2009 o MPF instaurou inquérito civil para apurar as constantes denúncias da
péssima qualidade dos serviços prestados pela Celpa. Entre 2008 e 2009 foi
constatada a violação de todas as metas nos limites que atendem o
município.
Para efeito de apuração são quatro os conjuntos
de consumidores na região : Santarém urbano, Santarém não urbano, Alter-do-Chão
e Mojuí dos Campos. A última fiscalização pela Aneel ocorreu entre março e
abril do ano de 2008.
As irregularidades geraram um auto de infração.
Dentre as constatações, a equipe verificou a não existência de um plano de
manutenção preventiva. As multas aplicadas na época somaram R$ 758. 841, 14.
Houve uma compensação de pouco mais de R$98 mil aos consumidores. Em 2013, os fatos constatados na ACP ajuizada
pelo MPE e MPF demonstram que o problema continua.
Fonte: Assessoria
de Imprensa do MPE em Santarém
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