sexta-feira, 24 de maio de 2013
CPI do Detran foi instalada na forma regimental
Exatamente nesta quarta-feira, 22/05/2013, encerrava-se o prazo regimental previsto no Art. 38 para instalação da CPI. Segundo prevê o Regimento Interna da ALepa, as Comissões Temporárias Internas, como é o caso da CPI, que não se instalarem no prazo de cinco dias úteis, contados da publicação do ato de sua constituição, ou deixarem de concluir seus trabalhos no prazo para isto estabelecido, serão declaradas extintas por ato da Mesa Diretora, que dará conhecimento ao Plenário. E o prazo será contado a partir da data da publicação dos atos que a constituírem. Portanto, apesar dos questionamentos proferidos durante a sessão, seja pela tese do parágrafo 3º, Art. 37, em que o autor do requerimento teria assento nato, independente do critério da proporcionalidade, seja pela proposta de adiamento da sessão até que se verifique o mérito, não realizar a instalação da CPI nesta data, configuraria prejuízo incalculável para a apuração dos fatos. Ou seja, se não fosse instalada no último de prazo regimental, caducariam os atos e a CPI do Detran seria arquivada. Minha conduta à frente da Sessão de Instalação da CPI, foi balizada, primeiramente no critério regimental, que referendou o Ato de Constituição da CPI exarado pela Mesa Diretora da Alepa, para evitar que o fato gerador do instrumento de investigação esbarrasse no prazo normativo. Não obstante observar que a proposta de adiamento da instalação e eleição de Presidente e Relator para a próxima terça-feira, 28/05/2013, cairia como luva na estratégia governista de arquivamento.
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Um comentário:
Quem será que vai pilotar o "fogão de lenha"? (pizza em fogão de lenha é muito mais go$to$a...)
Enquanto isso, o senador navega em mar tranquilo na orla de Cuiarana.
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