O prefeito de Oeiras do Pará, Ely Batista (PMN),
foi condenado por improbidade administrativa e ainda teve suspensos os direitos
políticos por quatro anos, porque deixou de pagar de pagar os vencimentos dos
servidores públicos que atuam na educação no ensino fundamental do município. Relativos
ao mês de dezembro de 2012, os salários deixaram de ser pagos, muito embora o
orçamento previsse recursos, inclusive os decorrentes de repasses do Fundo de
Participação dos Municípios (FPM).
Na sentença, o juiz José Ronaldo Pereira Sales ,
da Comarca de Oeiras, ordena que a prefeitura pague os salários de dezembro de
2012 como também e determina o bloqueio de verbas relativas ao FPM destinadas
ao pagamento de pessoal, até o limite dos vencimentos dos servidores. Da
decisão judicial ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça
do Estado (TJE).
A ação civil pública por improbidade
administrativa contra o gestor foi ajuizada no dia 6 de março deste ano e
sentenciada pelo magistrado no último no último dia 23 deste mês, muito embora
tenha sido divulgada apenas ontem. O período que decorreu entre o ajuizamento e
a decisão, portanto, não chegou nem a seis meses.
Na sentença, o juiz estadual ressaltou que os
vencimentos constituem verba alimentícia, imprescindível à subsistência do
servidor público, ao qual se impõe regime diferenciado em relação ao
trabalhador particular, inclusive com vedação de acumulação de funções, com as
ressalvas legais, para que se dedique exclusivamente a suas atribuições, voltadas
à satisfação do interesse público.
Para o magistrado, “não importa se outro era o
gestor público à época em que os vencimentos deveriam ter sido pagos: a
obrigação de pagar é do município, independentemente de quem seja o gestor na
atualidade; a obrigação é do ente público e não do seu administrador.”
A sentença ressalta que, ao deixar de cumprir
voluntariamente obrigação legalmente imposta ao município, o prefeito Ely
Batista “violou os princípios que regem a administração pública, sobretudo os
da legalidade e da impessoalidade, incorrendo em ato de improbidade
administrativa, que consiste em qualquer ação ou omissão que viole os deveres
de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
Destaca a sentença que o gestor de Oeiras “não
apresentou nenhuma justificativa satifastória e razoável para não pagar os
vencimentos dos servidores. “O requerido, como prefeito eleito do município,
tinha e tem plena consciência de sua obrigação de pagar os vencimentos em
atraso. O inadimplemento foi voluntário e inescusável, portanto, doloso”,
conclui o magistrado.
A sentença afirma ainda que, se houve desvio de
recurso pelo ex-prefeito municipal, como alegou Ely Batista em sua defesa, “não
obstava que o próprio município buscasse sua responsabilização e ressarcimento
dos danos causados à municipalidade, pelos meios adequados. Não poderia era
quedar-se inerte, como se isso não lhe dissesse respeito, alheio à aflição dos
servidores penalizados pelo não recebimento de seus proventos”.
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