O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, no último dia 27, ação civil pública pedindo que seja assegurada pela União, Estado do Pará, Município de Belém e Universidade Federal do Pará (UFPA) a prestação regular, contínua e gratuita do tratamento para os portadores de fibrose cística, doença genética crônica que afeta diversos órgão principalmente os sistemas respiratórios e digestivos. Os portadores desta doença precisam de acompanhamento médico constante, realização de exames periódicos e fornecimento de medicamentos indicados de acordo com os exames específicos.
Na ação civil pública o procurador da República, Alan Rogério Mansur Silva, pede a Justiça que determine que a União e a UFPA forneçam todos os medicamentos e alimentos necessários ao tratamento dos pacientes portadores de fibrose cística no Pará e disponibilizem os exames de rotina e consultas médicas necessários ao acompanhamento clínico da doença. O Estado do Pará e o Município de Belém devem disponibilizar, de forma solidária, nas redes de saúde estadual e municipal conveniadas ao SUS os exames de rotina e acompanhamento médico dos pacientes.
No caso de não cumprimento a ação pede multa diária no valor de R$ 50 mil reais a cada um dos requeridos e ainda multa pessoal ao reitor da UFPA , ao Secretário de Saúde do Estado do Pará e ao Secretário de Saúde do Município de Belém.
De acordo com ação, denúncias apontaram que os órgãos responsáveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) não estariam fornecendo o tratamento devido aos pacientes portadores da enfermidade no Hospital Universitário João de Barros Barreto (HUJBB), referência no tratamento da fibrose cística no Estado. Uma das denunciantes afirmou que o controle de infecções nos pacientes não vinha sendo realizado há aproximadamente um ano e os medicamentos necessários ao tratamento contínuo dos pacientes não vinha sendo fornecido com regularidade o que teria causado a morte de uma criança portadora da doença.
Após as denúncias, o MPF questionou o diretor do HUJBB, Eduardo Leitão Maia da Silva, sobre os problemas no Programa de Fibrose Cística do hospital. Em resposta, a coordenadora substituta do Programa informou, em setembro de 2012, que o hospital não dispunha há 18 meses do material para controle da fibrose cística em seus pacientes, que havia irregularidade no fornecimento de medicamentos e componentes especializados pela Secretaria Estadual de Saúde (Sespa) e que “o óbito relatado foi de uma criança que teve contundente evolução da doença, com múltiplas manifestações pulmonares, digestivas, renais e desnutrição severa”.
Ao ser questionada pela irregularidade no fornecimento de medicamentos a Sespa afirmou, em dezembro de 2012, possuir o suporte material para a realização de exames periódicos e provimento de medicamentos aos pacientes, sendo esse fornecimento responsabilidade do Ministério da Saúde juntamente com a Sespa.
“Não cabe ao Estado do Pará e ao Município de Belém apenas a responsabilidade de arcar com os medicamentos devidos aos pacientes portadores de fibrose cística, mas sim, também, o dever de realizar todo o tratamento dos doentes, mediante o fornecimento dos fármacos e a disponibilização de exames periódicos e acompanhamento clínico aos pacientes. Assim, também, há que se falar dos deveres atinentes à União e à Universidade Federal do Pará, sendo, este último, o ente legalmente responsável pelo Hospital Universitário João de Barros Barreto.”, ressalta a ação.
Reportagens publicadas na mídia local mostraram o flagrante descaso do Poder Público na condução do Programa de Tratamento à fibrose Cística no Estado. De acordo com a notícia, cerca de 164 pacientes do HUJBB portadores da enfermidade, que não tem cura e exige tratamento continuado, não estariam tendo acesso aos exames periódicos necessários para a prescrição dos antibióticos que controlam as infecções, e os médicos estariam receitando os medicamentos sem a realização de qualquer exame, o que pode levar a piora do quadro clínico dos pacientes.
Na reportagem o diretor do HUJBB, Eduardo Leitão, reconheceu as deficiências , apesar de tê-las negado anteriormente em ofício ao MPF, informando que “Já estaria havendo licitação com fins de aquisição de novo aparelho para a realização do “teste do suor”, o qual, por sua vez, é aquele que identifica a doença em uma pessoa. Ainda, informou que os demais exames estariam sendo feitos pelo Laboratório Central do Estado do Pará (LACEN), em razão da existência de convênio com a Sespa”. A Sespa negou a existência de convênio firmado com o HUJBB.
Após as declarações do diretor à imprensa o MPF encaminhou ofício, em março desse ano, solicitando esclarecimentos sobre a situação, mas não obteve resposta.
A ação será julgada na Justiça Federal em Belém e ainda não tem número processual nem foi distribuída.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MPF no Pará
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