Apesar da licença de Belo Monte obrigar
expressamente que o empreendedor compre terras para abrigar os Juruna do Km 17, a empresa afirma que a
obrigação não é sua
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à
Fundação Nacional do Índio que comunique oficialmente ao Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente (Ibama) que a Norte Energia S.A está descumprindo a obrigação
condicionante da obra de Belo Monte que trata da aquisição de terras para os
índios Juruna do Km 17. A
obrigação é consequência das condições impostas pela Licença de Instalação
concedida para a obra, mas a Norte Energia enviou documento ao MPF afirmando
que “não lhe cabe a responsabilidade pela aquisição de terras”.
No documento, assinado por Arlindo Gomes
Miranda, da assessoria jurídica da presidência da Norte Energia, é citado o
exato trecho do parecer da Funai sobre Belo Monte que obriga a aquisição de
terras. Diz o parecer, listando ações que deveriam ser concretizadas em favor dos Juruna
do Km 17 antes de qualquer obra da usina: “ aquisição de terras pelo
empreendedor, assim como a adequação dos serviços de saúde também seriam ações
a serem efetivamente implementadas antes da instalação do empreendimento”.
Mesmo assim, o assessor chega à conclusão de que a aquisição de áreas não é
obrigação do empreendedor.
O mesmo parecer diz que cabe ao estado a
regularização fundiária da Terra Indígena Juruna do Km 17. Para o MPF, o parecer
apenas repisa a previsão legal para a regularização fundiária. Mas obriga
expressamente a compra de mais terras para os indígenas, para afastá-los dos
impactos diretos do trânsito na rodovia, causados pela obra de Belo Monte. “Não
adquirida a área pelo empreendedor, devem ser impostas as consequências do
descumprimento da condicionante, na proporção do prejuízo acarretado à
comunidade envolvida”, diz a recomendação do MPF à Funai.
É necessário que a Funai comunique oficialmente
ao Ibama o descumprimento da condicionante, para que o órgão licenciador possa
tomar as providências necessárias para proteger os direitos das populações
impactadas por Belo Monte. Para o MPF, é preocupante que a Norte Energia se
negue a cumprir obrigação imposta pelo Ibama. “Se a empresa discorda da
obrigação, poderia recorrer formalmente contra isso nas instâncias
administrativas, jamais se recusar como se tivesse a palavra soberana no
licenciamento e não o Ibama.
Os índios Juruna do Km 17 estão entre as
populações indígenas mais direta e drasticamente afetadas por Belo Monte. Eles
são conhecidos assim por morarem no km 17 da rodovia que liga Altamira à
Vitória do Xingu e nunca tiveram seu território reconhecido. Por isso mesmo,
tiveram atenção especial no licenciamento da usina. A Fundação Nacional do
Índio determinou, como condições para que a obra fosse considerada viável, a
demarcação do território e também a aquisição de novas terras para eles. Como
vivem na margem da rodovia e estão sendo duramente prejudicados pelo aumento de
tráfego que a obra provoca, o aumento do território é necessário para realocar
as casas que ficam próximas da estrada.
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