Empresa se negou a comprar terras para os Juruna
do Km 17. MPF recomendou à Funai que oficializasse o descumprimento das
condições da Licença Prévia ao Ibama
A Fundação Nacional do Índio (Funai) enviou
ofício (veja a íntegra) ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama)
comunicando que a Norte Energia SA se recusa a cumprir uma das condicionantes
indígenas de Belo Monte, prejudicando a comunidade dos índios Juruna do KM 17,
uma das mais impactadas pelas obras da usina. O ofício foi enviado no dia 21 de
agosto ao presidente do Ibama, Volney Zanardi, assinado pela presidente da
Funai, Maria Augusta Assirati.
A comunicação de descumprimento atende uma
recomendação do Ministério Público Federal e pede que a empresa sofra as
sanções previstas na legislação, de multa à suspensão da Licença de Instalação.
A decisão está nas mãos do Ibama, mas segundo o próprio Instituto só quem
poderia detectar descumprimento das condicionantes indígenas seria a Funai, já
que o órgão ambiental não lida com os impactos do empreendimento sobre os
índios.
“Tendo em vista a responsabilidade do órgão
licenciador, solicitamos que sejam adotadas as medidas pertinentes previstas na
legislação ambiental no sentido de responsabilizar o empreendedor pelo
descumprimento da condicionante”, diz o ofício, acompanhado de uma nota técnica
que relata as negociações desde 2009 com a Norte Energia para que a obrigação
de comprar terras para os Juruna do KM 17 fosse cumprida.
“Após análise técnica dos últimos fatos e
procedimentos, bem como do posicionamento do empreendedor em relação à
condicionante determinada desde 2009, podemos afirmar que a mesma não teve
cumprimento integral. Seu descumprimento, além de potencializar todos os
impactos identificados no EIA, favorecem o surgimento de outros, bem como expõe
a comunidade Juruna da Aldeia Boa Vista a uma situação de vulnerabilidade,
colocando em risco a integridade sociocultural e física daquela população”, diz
Maria Augusta Assirati no ofício à Volney Zanardi.
A compra de terras para mudança das casas dos
Juruna do KM 17 foi considerada necessária antes da Licença Prévia de Belo
Monte porque a aldeia fica muito próxima da estrada que liga Altamira à Vitória
do Xingu, por onde passam todas as máquinas e trabalhadores de Belo Monte. Como
não se trata de um território de ocupação tradicional – os moradores dessa
aldeia já tinham sido expulsos de suas terras tradicionais – não cabe reconhecimento
e sim aquisição de terras. Por isso, de acordo com a Licença Prévia, cabia à
Norte Energia a eleição e a compra das terras.
Em documento enviado ao MPF, no entanto, a Norte
Energia comunicou que não iria cumprir a obrigação porque considerava ser encargo
do governo federal. O documento foi assinado por Arlindo Gomes Miranda, da
assessoria jurídica da presidência da Norte Energia. De acordo com a nota
técnica da Funai, “até abril de 2012 o empreendedor demonstrou pleno
entendimento sobre a condicionante”.
“Por se tratar de uma condicionante prevista há
mais de quatro anos, que deveria ter sido finalizada há pelo menos 2 anos,
antes da Licença de Instalação, o revés provocado pela empresa e não definição
fundiária compromete todas as ações previstas para a comunidade Juruna da
Aldeia Boa Vista”, diz a nota técnica enviada ao Ibama.
“Entendemos ser necessária a aplicação de sanção
– conforme previsto na legislação do licenciamento ambiental – ao empreendedor,
uma vez que o atraso no cumprimento da condicionante tem colocado a comunidade
indígena Juruna do Km 17 em alto grau de vulnerabilidade e tendo em vista que o
empreendedor já oficializou que não irá cumprir a condicionante”, conclui a
Funai.
Fonte: Ministério
Público Federal no Pará
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