sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Prefeito de Oeiras é condenado por improbidade administrativa

O prefeito de Oeiras do Pará, Ely Batista (PMN), foi condenado por improbidade administrativa e ainda teve suspensos os direitos políticos por quatro anos, porque deixou de pagar de pagar os vencimentos dos servidores públicos que atuam na educação no ensino fundamental do município. Relativos ao mês de dezembro de 2012, os salários deixaram de ser pagos, muito embora o orçamento previsse recursos, inclusive os decorrentes de repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Na sentença, o juiz José Ronaldo Pereira Sales, da Comarca de Oeiras, ordena que a prefeitura pague os salários de dezembro de 2012 como também e determina o bloqueio de verbas relativas ao FPM destinadas ao pagamento de pessoal, até o limite dos vencimentos dos servidores. Da decisão judicial ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Estado (TJE).
A ação civil pública por improbidade administrativa contra o gestor foi ajuizada no dia 6 de março deste ano e sentenciada pelo magistrado no último no último dia 23 deste mês, muito embora tenha sido divulgada apenas ontem. O período que decorreu entre o ajuizamento e a decisão, portanto, não chegou nem a seis meses.
Na sentença, o juiz estadual ressaltou que os vencimentos constituem verba alimentícia, imprescindível à subsistência do servidor público, ao qual se impõe regime diferenciado em relação ao trabalhador particular, inclusive com vedação de acumulação de funções, com as ressalvas legais, para que se dedique exclusivamente a suas atribuições, voltadas à satisfação do interesse público.


Para o magistrado, “não importa se outro era o gestor público à época em que os vencimentos deveriam ter sido pagos: a obrigação de pagar é do município, independentemente de quem seja o gestor na atualidade; a obrigação é do ente público e não do seu administrador.”
A sentença ressalta que, ao deixar de cumprir voluntariamente obrigação legalmente imposta ao município, o prefeito Ely Batista “violou os princípios que regem a administração pública, sobretudo os da legalidade e da impessoalidade, incorrendo em ato de improbidade administrativa, que consiste em qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
Destaca a sentença que o gestor de Oeiras “não apresentou nenhuma justificativa satifastória e razoável para não pagar os vencimentos dos servidores. “O requerido, como prefeito eleito do município, tinha e tem plena consciência de sua obrigação de pagar os vencimentos em atraso. O inadimplemento foi voluntário e inescusável, portanto, doloso”, conclui o magistrado.

A sentença afirma ainda que, se houve desvio de recurso pelo ex-prefeito municipal, como alegou Ely Batista em sua defesa, “não obstava que o próprio município buscasse sua responsabilização e ressarcimento dos danos causados à municipalidade, pelos meios adequados. Não poderia era quedar-se inerte, como se isso não lhe dissesse respeito, alheio à aflição dos servidores penalizados pelo não recebimento de seus proventos”.

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