As postagens foram intensificadas depois que a Anvisa aprovou, no dia 16 de dezembro do ano passado, o uso da vacina produzida pelo consórcio Pfizer-BioNTech, a Comirnaty, contra a Covid-19 em crianças com idade de 5 a 11 anos. A aprovação foi anunciada após avaliação técnica da agência, sobre o pedido apresentado pela farmacêutica em novembro, indicando o uso da vacina para este público.
As postagens atestam, evidentemente, um negacionismo repulsivo. Em consequência, os recalques ideológicos acabam se confundindo com a idiotice. Isso porque, na esmagadora maioria das postagens, seus autores ignoram estudos e avaliações técnicas e abalizadas, como os que respaldaram a aprovação da Anvisa, e acabam se bandeando para idiotices inacreditáveis, que associam a vacinação a um suposto experimento em crianças relegadas à condição de cobaias.
Mais espantoso do que isso é vermos entre os bolsonaristas fanáticos até mesmo médicos, aqueles a quem nós, cidadãos comuns, confiamos nossa saúde porque vemos nesses profissionais repositórios de conhecimentos que a ciência certifica como eficazes para garantir nossa higidez. Mas tantos desses profissionais, contraditoriamente, negam a própria ciência ao atribuir à vacinação em crianças o status de um experimento.
É obrigatório ou não? - À parte, todavia, os intentos de rebelião armada anunciada por bolsonaristas com as mãos no gatilho, à espreita para queimar vacinadores, a vacinação em crianças é tema que inevitavelmente vai chegar ao Poder Judiciário, instância à qual caberá dizer se a imunização de menores na faixa etária prevista na aprovação da Anvisa é obrigatória ou não.
E deve chegar ao Judiciário porque vários juristas entendem que a aprovação da Anvisa é suficiente para configurar a obrigatoriedade prevista em dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Outros, no entanto, acham que a obrigatoriedade só é legalmente possível se a vacinação for incluída no Plano Nacional de Imunizações (PNI) e no calendário vacinal pelo Ministério da Saúde.
O PNI determina algumas vacinas como obrigatórias para crianças e adolescentes, como a BGC (contra a tuberculose, aplicada ainda na maternidade), a tríplice viral, a tetravalente, a vacina contra a paralisia infantil, entre outras.
Assim estabelece o artigo 14:
Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.
§ 1º É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
Caso os pais se recusem a aplicar alguma das vacinas listadas e dispostas como obrigatórias, eles estão sujeitos a uma multa prevista no artigo 249 do ECA, que prevê o seguinte:
Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
O artigo do ECA é especialmente voltado aos pais e determina que a vacinação impõe-se além de crenças pessoais dos responsáveis legais pela criança. Juristas lembram que, ao determinar a obrigatoriedade da vacinação, o ECA prescreve uma imposição para pais e mães. Portanto, não importa se a pessoa que tem a tutela ou a guarda do menor é vegano ou se acha que vacina não deve ser aplicada em crianças. Pais e mães estão obrigados a vacinar seus filhos, nos termos da recomendação das autoridades sanitárias.
Em dezembro de 2020, inclusive, o Supremo Tribunal Federal (STF) apreciou um caso em que os pais veganos de uma criança de cinco anos alegavam que sua decisão de não vacinar o filho com nenhum dos imunizantes obrigatórios se dava por considerar o procedimento “invasivo”. O TJ de São Paulo determinou a vacinação da criança e os pais recorreram.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, entendeu que a obrigatoriedade da imunização é constitucional e “não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar”.
Estabelecidos esses balizamentos, precisamos aguardar agora o que ocorrerá quando, efetivamente, começar a vacinação das crianças. Enquanto isso não aconteceu, fanáticos bolsonaristas mantêm-se com as mãos no gatilho.
Que horror!
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