terça-feira, 4 de janeiro de 2022

Bolsonaristas inundam redes sociais com ameaças de pegar em armas para impedir que suas crianças sejam vacinadas


Redes sociais estão sendo invadidas, nas duas últimas semanas, por postagens de bolsonaristas que se dizem dispostos a, literalmente, pegar em armas para resistir, se necessário até com derramamento de sangue, contra qualquer medida coercitiva que pretenda compeli-los a permitir que crianças sob sua guarda sejam vacinadas contra a Covid-19.
As postagens foram intensificadas depois que a Anvisa aprovou, no dia 16 de dezembro do ano passado, o uso da vacina produzida pelo consórcio Pfizer-BioNTech, a Comirnaty, contra a Covid-19 em crianças com idade de 5 a 11 anos. A aprovação foi anunciada  após avaliação técnica da agência, sobre o pedido apresentado pela farmacêutica em novembro, indicando o uso da vacina para este público.
As postagens atestam, evidentemente, um negacionismo repulsivo. Em consequência, os recalques ideológicos acabam se confundindo com a idiotice. Isso porque, na esmagadora maioria das postagens, seus autores ignoram estudos e avaliações técnicas e abalizadas, como os que respaldaram a aprovação da Anvisa, e acabam se bandeando para idiotices inacreditáveis, que associam a vacinação a um suposto experimento em crianças relegadas à condição de cobaias.
Mais espantoso do que isso é vermos entre os bolsonaristas fanáticos até mesmo médicos, aqueles a quem nós, cidadãos comuns, confiamos nossa saúde porque vemos nesses profissionais repositórios de conhecimentos que a ciência certifica como eficazes para garantir nossa higidez. Mas tantos desses profissionais, contraditoriamente, negam a própria ciência ao atribuir à vacinação em crianças o status de um experimento.
É obrigatório ou não? - À parte, todavia, os intentos de rebelião armada anunciada por bolsonaristas com as mãos no gatilho, à espreita para queimar vacinadores, a vacinação em crianças é tema que inevitavelmente vai chegar ao Poder Judiciário, instância à qual caberá dizer se a imunização de menores na faixa etária prevista na aprovação da Anvisa é obrigatória ou não.
E deve chegar ao Judiciário porque vários juristas entendem que a aprovação da Anvisa é suficiente para configurar a obrigatoriedade prevista em dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Outros, no entanto, acham que a obrigatoriedade só é legalmente possível se a vacinação for incluída no Plano Nacional de Imunizações (PNI) e no calendário vacinal pelo Ministério da Saúde.
O PNI determina algumas vacinas como obrigatórias para crianças e adolescentes, como a BGC (contra a tuberculose, aplicada ainda na maternidade), a tríplice viral, a tetravalente, a vacina contra a paralisia infantil, entre outras.
Assim estabelece o artigo 14:

Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.
§ 1º É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

Caso os pais se recusem a aplicar alguma das vacinas listadas e dispostas como obrigatórias, eles estão sujeitos a uma multa prevista no artigo 249 do ECA, que prevê o seguinte:

Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

O artigo do ECA é especialmente voltado aos pais e determina que a vacinação impõe-se além de crenças pessoais dos responsáveis legais pela criança. Juristas lembram que, ao determinar a obrigatoriedade da vacinação, o ECA prescreve uma imposição para pais e mães. Portanto, não importa se a pessoa que tem a tutela ou a guarda do menor é vegano ou se acha que vacina não deve ser aplicada em crianças. Pais e mães estão obrigados a vacinar seus filhos, nos termos da recomendação das autoridades sanitárias.
Em dezembro de 2020, inclusive, o Supremo Tribunal Federal (STF) apreciou um caso em que os pais veganos de uma criança de cinco anos alegavam que sua decisão de não vacinar o filho com nenhum dos imunizantes obrigatórios se dava por considerar o procedimento “invasivo”. O TJ de São Paulo determinou a vacinação da criança e os pais recorreram.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, entendeu que a obrigatoriedade da imunização é constitucional e “não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar”.
Estabelecidos esses balizamentos, precisamos aguardar agora o que ocorrerá quando, efetivamente, começar a vacinação das crianças. Enquanto isso não aconteceu, fanáticos bolsonaristas mantêm-se com as mãos no gatilho.
Que horror!

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