sexta-feira, 8 de maio de 2020

Helder veta lei das fake news. PGE sustenta que a lei não estava sancionada, mesmo tendo sido publicada como tal no Diário Oficial do Estado.




O Diário Oficial do Estado publicou em edição extra, na tarde desta sexta-feira (8), mensagem (veja abaixo desta postagem) do governador Helder Barbalho, encaminhada à Assembleia Legislativa, vetando lei que ele próprio, governador, sancionara e que começou a vigorar hoje mesmo.
A lei sancionada, pelo rigor de suas sanções, reconhecidamente inconstitucionais, representava a imposição da censura à liberdade de expressão a jornalistas ecomunicadores em todo o Pará.
O deputado Igor Normando (Podemos), que apresentou o projeto em conjunto com a deputada Dilvanda Faro (PT), disse que sua proposição foi desfigurada pelaComissão de Constituição e Justiça da Alepa e posteriormente aprovada à unanimidade pelo plenário.

Polêmica
A mensagem de Helder Barbalho, apondo o veto a uma lei já sancionada e que formalmente já estava em vigor, desperta polêmica entre juristas ouvidos pelo Espaço Aberto. Pelo menos três deles afirmam que, neste caso, o veto é procedimento inadequado e inacolhível pelo ordenamento jurídico, uma vez que a lei, se estava sancionada e foi publicada no Diário Oficial do Estado, já estava em vigor. E como estava em vigor, apenas uma nova lei, votada pela Assembleia, poderia revogar a anterior, partindo daquela velha lição do Direito de que um ato só pode ser desfeito por outro semelhante ao que lhe deu origem.
Esse entendimento, no entanto, não é compartilhado pelo procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer. “A lei não seguiu o caminho procedimental adequado. Depois que a lei é aprovada pela Assembleia Legislativa, a Constituição manda que ela vá para análise, sanção ou veto do governador. Essa análise não foi feita. Ela [a lei] chegou à Casa Civil e um servidor, por engano, encaminhou para publicação direto”, diz Sefer.
Ele informa ter feito um despacho – que embasou o veto de Helder – reconhecendo a nulidade da publicação porque não seguiu os ritos procedimentais. “Não é o simples fato de ter sido publicada no Diário Oficial que a torna uma lei, se ela não seguiu o caminho procedimental correto”, afirma o procurador.
Ricardo Sefer acrescenta que considerar-se a mensagem de Helder inadequada, porque estaria vetando uma lei que, a rigor, já estaria sancionada, consiste numa premissa equivocada. “A lei não estava sancionada. Essa é a grande questão. Você pega o processo e não tem despacho de sanção do governador. O que tem é só uma publicação no Diário Oficial”, completa Sefer.
Ouçam acima os dois áudios com as explicações do procurador.



2 comentários:

kenneth fleming disse...

Pimentum cusoutrorus refrigeratus est'

Pedro do Fusca disse...

Todos se calaram contra esta lei da mordaça não vi a OAB lançar nenhum manifesto como a esquerdalha que viviam a custa do Governo Federal. Espero que a Policia Federal logo chegue no Pará e que o STF não livre a cara desta gente.