quinta-feira, 28 de maio de 2020

Diário Oficial publica em edição extra a lei das mensalidades. Agora é desconto, e não mais diferimento.


Edição extra do Diário Oficial do Estado publicou, nesta quinta (28), nova versão da lei que estabelece a redução de 30% no valor das mensalidades referentes à prestação de serviços educacionais na rede privada, enquanto durarem as ações de combate ao coronavírus no estado.

A nova redação suprime inteiramente a redação anterior do parágrafo único, que dizia o seguinte: As parcelas diferidas deverão ser objeto de negociação entre as partes para parcelamento do pagamento com início 60 (sessenta) dias após o término das medidas de suspensão das aulas, sem qualquer atualização, juros ou multa.

Esse parágrafo único, como mostrou o Espaço Aberto, previa um diferimento, e não um desconto.

Desconto é desconto. Todo mundo sabe.

No diferimento, o valor abatido seria obrigatoriamente pago posteriormente, de forma parcelada, conforme previa o parágrafo único.

Resta saber agora se o Sindicato das Escolas particulares do Estado do Pará (Sinepe/PA) vai concordar com a nova redação.

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