Nem tudo está perdido.
Nestes tempos horrorosamente trágicos, em que
presidente da República tenta cooptar o procurador-geral da República, que, por
sua vez, começa a demonstrar-se propenso a render-se à cooptação, nestes
tempos, pois, ao menos 590 integrantes do Ministério Público Federal assinaram
manifesto que pede a regulamentação da lista tríplice para a escolha do chefe
da PGR.
O debate volta à tona num momento em que a
grande maioria do MPF está em desacordo com as últimas atitudes do chefe da
PGR, Augusto Aras.
Na quarta-feira (27), ele pediu para o Supremo
suspender o inquérito que apura fake news e ataques a ministros do STF, mesmo
dia em que o ministro do Supremo Alexandre de Moraes determinou operação contra
aliados de Bolsonaro.
O Espaço
Aberto apurou que, dos 28 procuradores da República em exercício no Pará ou que por aqui já passaram, assinaram o documento
até agora o procurador-chefe, Alan Mansur, além de Nicole Campos Costa, Felipe
de Moura Palha, Ricardo Augusto Negrini, Patrick Menezes Colares e Nathalia
Mariel.
Felício Pontes, que é paraense, e Ubiratan
Cazetta, paulista que passou mais de duas décadas no Pará, também assinaram.
Ambos, atualmente, atuam em Brasília.
Leia, abaixo, a íntegra do documento, disponível no site da Associação Nacional dos
Procuradores da Repúblcia (ANPR), de onde o blog pinçou a imagem acima:
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Hora
de retomar o debate sobre a constitucionalização da lista tríplice para a
escolha do procurador-geral da República
Muito se falou, nos últimos dias, sobre o processo de escolha do procurador-geral da República. O procedimento não é previsto expressamente na Constituição, mas a lista organizada pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) colaborou sobremaneira para a democracia interna do Ministério Público Federal e para o avanço da transparência e da independência da instituição, nas duas últimas décadas. Avanços inquestionáveis.
A
lista tríplice da ANPR foi observada e considerada desde 2003, por uma razão: é
um meio eficaz para dar transparência ao processo de escolha do
procurador-geral da República. Isso se dá a partir dos debates públicos
ocorridos, com participação dos membros da instituição e da sociedade civil
organizada, com a cobertura da imprensa e a avaliação pública. Oportunidades
para conhecer o que pensam todos os que pretendem exercer esse que é um dos
cargos mais importantes da República.
Idêntico
processo de escolha é utilizado por todos os Ministérios Públicos Estaduais e
pelos demais ramos do Ministério Público da União. Dos 30 Ministérios Públicos
com atuação no país, apenas o Ministério Público Federal não dispõe do
mecanismo em lei.
O
sistema de listas, inclusive, foi sabiamente concebido pelo legislador
constitucional, e até mesmo ordinário, para a escolha de ocupantes de vários
cargos que, por sua natureza, demandam a avaliação pública em seu processo de
escolha. É assim com os outros Ministérios Públicos, é assim como reitores de
universidades, é assim com a escolha do defensor público geral federal, é assim
também para a escolha de magistrados que compõem o quinto constitucional de
tribunais.
Considerando
que cabe ao PGR investigar e acusar criminalmente o presidente da República,
seria certamente mais adequado, partindo do princípio do fortalecimento
institucional e da independência de atuação, que a lista fosse respeitada no
âmbito do Ministério Público Federal.
A
lista tríplice, no caso dos Ministérios Públicos, é ainda mais importante,
portanto, para o resguardo da autonomia desse órgão que, como bem pode-se
notar, tem por funções institucionais a defesa de interesses sociais e
coletivos, ainda que contrários aos interesses do governo. A lista tem a
vantagem de incorporar a vontade dos membros do Ministério Público, do Poder Legislativo
e do Poder Executivo numa conjunção de decisões, de forma a que nenhum desses
atores possa controlar sozinho o processo de escolha. Isso confere legitimidade
ao escolhido, imprime transparência ao processo e contribui para a indicação do
presidente da República, que pode escolher livremente qualquer dos três nomes
sugeridos pela carreira.
É
hora de retomar esse debate. Que o momento atual impulsione a sociedade o
Congresso Nacional a apoiarem a incorporação definitiva do procedimento à
Constituição, por meio de Emenda. Isso significa o fortalecimento não apenas do
MPF, mas da própria sociedade brasileira, a qual todos os membros da
instituição servem.
Diretoria da Associação Nacional dos Procuradores da República
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