sábado, 30 de maio de 2020

Procuradores da República no Pará aderem a manifesto que pede regulamentação da lista tríplice


Nem tudo está perdido.

Nestes tempos horrorosamente trágicos, em que presidente da República tenta cooptar o procurador-geral da República, que, por sua vez, começa a demonstrar-se propenso a render-se à cooptação, nestes tempos, pois, ao menos 590 integrantes do Ministério Público Federal assinaram manifesto que pede a regulamentação da lista tríplice para a escolha do chefe da PGR.

O debate volta à tona num momento em que a grande maioria do MPF está em desacordo com as últimas atitudes do chefe da PGR, Augusto Aras.

Na quarta-feira (27), ele pediu para o Supremo suspender o inquérito que apura fake news e ataques a ministros do STF, mesmo dia em que o ministro do Supremo Alexandre de Moraes determinou operação contra aliados de Bolsonaro.

O Espaço Aberto apurou que, dos 28 procuradores da República em exercício no Pará ou que por aqui já passaram, assinaram o documento até agora o procurador-chefe, Alan Mansur, além de Nicole Campos Costa, Felipe de Moura Palha, Ricardo Augusto Negrini, Patrick Menezes Colares e Nathalia Mariel.

Felício Pontes, que é paraense, e Ubiratan Cazetta, paulista que passou mais de duas décadas no Pará, também assinaram. Ambos, atualmente, atuam em Brasília.

Leia, abaixo, a íntegra do documento, disponível no site da Associação Nacional dos Procuradores da Repúblcia (ANPR), de onde o blog pinçou a imagem acima:


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Hora de retomar o debate sobre a constitucionalização da lista tríplice para a escolha do procurador-geral da República

Muito se falou, nos últimos dias, sobre o processo de escolha do procurador-geral da República. O procedimento não é previsto expressamente na Constituição, mas a lista organizada pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) colaborou sobremaneira para a democracia interna do Ministério Público Federal e para o avanço da transparência e da independência da instituição, nas duas últimas décadas. Avanços inquestionáveis.

A lista tríplice da ANPR foi observada e considerada desde 2003, por uma razão: é um meio eficaz para dar transparência ao processo de escolha do procurador-geral da República. Isso se dá a partir dos debates públicos ocorridos, com participação dos membros da instituição e da sociedade civil organizada, com a cobertura da imprensa e a avaliação pública. Oportunidades para conhecer o que pensam todos os que pretendem exercer esse que é um dos cargos mais importantes da República.

Idêntico processo de escolha é utilizado por todos os Ministérios Públicos Estaduais e pelos demais ramos do Ministério Público da União. Dos 30 Ministérios Públicos com atuação no país, apenas o Ministério Público Federal não dispõe do mecanismo em lei.

O sistema de listas, inclusive, foi sabiamente concebido pelo legislador constitucional, e até mesmo ordinário, para a escolha de ocupantes de vários cargos que, por sua natureza, demandam a avaliação pública em seu processo de escolha. É assim com os outros Ministérios Públicos, é assim como reitores de universidades, é assim com a escolha do defensor público geral federal, é assim também para a escolha de magistrados que compõem o quinto constitucional de tribunais.

Considerando que cabe ao PGR investigar e acusar criminalmente o presidente da República, seria certamente mais adequado, partindo do princípio do fortalecimento institucional e da independência de atuação, que a lista fosse respeitada no âmbito do Ministério Público Federal.

A lista tríplice, no caso dos Ministérios Públicos, é ainda mais importante, portanto, para o resguardo da autonomia desse órgão que, como bem pode-se notar, tem por funções institucionais a defesa de interesses sociais e coletivos, ainda que contrários aos interesses do governo. A lista tem a vantagem de incorporar a vontade dos membros do Ministério Público, do Poder Legislativo e do Poder Executivo numa conjunção de decisões, de forma a que nenhum desses atores possa controlar sozinho o processo de escolha. Isso confere legitimidade ao escolhido, imprime transparência ao processo e contribui para a indicação do presidente da República, que pode escolher livremente qualquer dos três nomes sugeridos pela carreira.

É hora de retomar esse debate. Que o momento atual impulsione a sociedade o Congresso Nacional a apoiarem a incorporação definitiva do procedimento à Constituição, por meio de Emenda. Isso significa o fortalecimento não apenas do MPF, mas da própria sociedade brasileira, a qual todos os membros da instituição servem.

Diretoria da Associação Nacional dos Procuradores da República

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