O Diário Oficial do Estado publicou em edição extra, na tarde desta sexta-feira (8), mensagem (veja abaixo desta postagem) do governador Helder Barbalho, encaminhada à Assembleia Legislativa, vetando lei que ele próprio, governador, sancionara e que começou a vigorar hoje mesmo.
A lei sancionada, pelo rigor de suas sanções,
reconhecidamente inconstitucionais, representava a imposição da censura à liberdade de expressão a jornalistas ecomunicadores em todo o Pará.
O deputado Igor Normando (Podemos), que
apresentou o projeto em conjunto com a deputada Dilvanda Faro (PT), disse que
sua proposição foi desfigurada pelaComissão de Constituição e Justiça da Alepa e posteriormente aprovada à
unanimidade pelo plenário.
Polêmica
A mensagem de Helder Barbalho, apondo o veto a
uma lei já sancionada e que formalmente já estava em vigor, desperta polêmica
entre juristas ouvidos pelo Espaço Aberto. Pelo menos três deles afirmam que,
neste caso, o veto é procedimento inadequado e inacolhível pelo ordenamento
jurídico, uma vez que a lei, se estava sancionada e foi publicada no Diário
Oficial do Estado, já estava em vigor. E como estava em vigor, apenas uma nova
lei, votada pela Assembleia, poderia revogar a anterior, partindo daquela velha
lição do Direito de que um ato só pode ser desfeito por outro semelhante ao que
lhe deu origem.
Esse entendimento, no entanto, não é compartilhado
pelo procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer. “A lei não seguiu o caminho
procedimental adequado. Depois que a lei é aprovada pela Assembleia
Legislativa, a Constituição manda que ela vá para análise, sanção ou veto do
governador. Essa análise não foi feita. Ela [a lei] chegou à Casa Civil e um
servidor, por engano, encaminhou para publicação direto”, diz Sefer.
Ele informa ter feito um despacho – que embasou
o veto de Helder – reconhecendo a nulidade da publicação porque não seguiu os
ritos procedimentais. “Não é o simples fato de ter sido publicada no Diário
Oficial que a torna uma lei, se ela não seguiu o caminho procedimental correto”,
afirma o procurador.
Ricardo Sefer acrescenta que considerar-se a
mensagem de Helder inadequada, porque estaria vetando uma lei que, a rigor, já
estaria sancionada, consiste numa premissa equivocada. “A lei não estava sancionada.
Essa é a grande questão. Você pega o processo e não tem despacho de sanção do
governador. O que tem é só uma publicação no Diário Oficial”, completa Sefer.
Ouçam acima os dois áudios com as explicações do procurador.
Pimentum cusoutrorus refrigeratus est'
ResponderExcluirTodos se calaram contra esta lei da mordaça não vi a OAB lançar nenhum manifesto como a esquerdalha que viviam a custa do Governo Federal. Espero que a Policia Federal logo chegue no Pará e que o STF não livre a cara desta gente.
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