Três subseções da Justiça Federal no Pará,
instaladas nos municípios de Santarém e Itaituba, na região oeste, e Altamira,
na região do Xingu, tiveram alteradas suas respectivas jurisdições, ou seja, a
área territorial que fica sob a abrangência de cada uma.
Portaria assinada pelo presidente do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região), desembargador Cândido Ribeiro, e já publicada
no Diário da
Justiça Federal (leia
aqui a íntegra) acrescentou os municípios de Placas e Rurópolis à
jurisdição da Subseção de Santarém e excluiu o de Aveiro.
A Subseção Judiciária de Itaituba, segundo a
mesma portaria, passou a contar em sua jurisdição com o município de Aveiro e
com parte do distrito de Castelo dos Sonhos sob a influência da rodovia BR-316,
excluindo-se de sua área de abrangência Placas e Rurópolis. Com referência à
Subseção de Altamira, a única alteração foi excluir de sua jurisdição a parcela
do distrito de Castelo dos Sonhos sob influência da BR-316.
As alterações, conforme a portaria assinada pelo
desembargador Cândido Ribeiro, foram solicitadas conjuntamente pelos
magistrados que dirigem as três subseções e posteriormente aprovadas pela
Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Com as mudanças, a jurisdição de Santarém passou
a abranger os municípios de Santarém, Alenquer, Almeirim, Belterra, Curuá,
Faro, Gurupá, Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Placas, Prainha,
Rurópolis e Terra Santa. A Subseção de Itaituba conta agora com os seguintes
municípios jurisdicionados: Itaituba, Aveiro, Jacareacanga, Novo Progresso,
Trairão e parcela do distrito de Castelo dos Sonhos sob influência da BR-316. A Subseção de Altamira
continua com jurisdição sobre os municípios de Altamira, Anapu, Brasil Novo,
Medicilândia, Porto de Moz, Senador José Porfírio, Uruará e Vitória do Xingu.
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