Duciomar Costa: acossado pela Lei da Ficha Limpa |
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) ajuizou
42 ações de impugnação contra o registro de candidaturas no Pará, dos cerca de
980 pedidos de registro feitos ao Tribunal Regional Eleitoral. Das candidaturas
contestadas, uma é para governador, duas para o Senado da República e duas para
a Câmara Federal. As outras 37 candidaturas consideradas irregulares pelo
Ministério Público Eleitoral são para o cargo de deputado estadual.
O Procurador Regional Eleitoral, Alan Mansur
Silva, e a equipe da PRE encontraram problemas nas prestações de contas de 29
dos nomes apresentados pelos partidos políticos e coligações, entre candidatos
que não apresentaram prestação de contas à Justiça Eleitoral e que tiveram
contas reprovadas pelos Tribunais de Contas. No caso das prestações de contas
eleitorais, se considera ausência de condição de elegibilidade, conforme
prevista na Lei Complementar nº 64/90.
Outros casos de impugnação foram alterados ou
mesmo passaram a ser previstos apenas depois da Lei Complementar nº 135/2010, a
chamada Lei da Ficha Limpa, que adicionou novas causas de inelegibilidade e
passou a vigorar em 2012. É o que ocorreu nas candidaturas contestadas por
condenações por órgão colegiado ou transitadas em julgado – caso do candidato
ao Senado Duciomar Gomes da Costa, e por renúncia ao mandato eletivo – casos do
candidato ao Senado Paulo
Rocha e do candidato à Assembleia Legislativa Luiz Sefer.
Os candidatos que tiveram suas candidaturas
impugnadas têm 7 dias para contestar a impugnação. Após as ações de impugnação,
cabe à Justiça Eleitoral julgar os pedidos e decidir pelo deferimento ou não
dos registros. Ainda que não tenham sido questionados, outros políticos ainda
poderão ter as candidaturas indeferidas, nos casos em que o candidato for
inelegível ou não atender a qualquer das condições de elegibilidade. Os
procuradores regionais eleitorais voltam a se manifestar quando os processos
forem encaminhados pelos TREs com todos os dados sobre a candidatura.
Sisconta
Eleitoral
Para chegar aos nomes dos impugnados, as
Procuradorias eleitorais utilizaram o Sisconta Eleitoral, criado para receber e
processar nacionalmente as informações de inelegibilidade fornecidas pela
Justiça eleitoral, federal e estadual, tribunais de contas e casas legislativas.
O sistema foi desenvolvido pela Secretaria de Pesquisa e Análise da
Procuradoria Geral da República, a pedido do Grupo Executivo Nacional da Função
Eleitoral (Genafe).
Fonte: Ministério Público Eleitoral
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