"Nosso papel é o de guardião da Constituição, é dizer o que é a Constituição. Causa-me espécie, desconforto, a perspectiva de dizermos que pessoa condenada à privação de liberdade por 10, 15 anos, possa exercer um mandato parlamentar."
Joaquim Barbosa (na foto), presidente do Supremo Tribunal Federal e relator do processo do mensalão, defendendo a tese de que os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar da Costa Neto (PR-SP), que foram condenados, deverão perde automaticamente o mandato.
3 comentários:
E por que não ministro? Afinal o País está cheio de bandidos no COngresso.
Mas do outro lado tem o "poderoso" Congre$$o, guardião da moral, ética, e voz do povo.
(gargalhada geral, cumpanherus)
Boa tarde, caro Paulo:
se a questão causa constrangimento ao Ministro Presidente do Tribunal, para nós também, cidadãos comuns, é muito difícil entender como alguém condenado a prisão fechada ou aberta pode ser um parlamentar ou chefe de executivo.
O ping-pong entre quem tem o direito de cassar o mandato - se o STF, a Câmara ou o Senado - só alimenta a hipocrisia "republicana" e a dubiedade da lei, quando o favorecido´"mora" no andar de cima.
Abração, Paulo.
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