"Não se pode confundir o fato de terem praticado vários crimes, através de uma organizada quadrilha, com continuidade delitiva de todos os crimes. Seria um privilégio indevido a quem faz da prática de crimes uma rotina. Cada crime teve seu contexto e execução próprios."
Joaquim Barbosa, ministro do Supremo Tribunal Federal, defendendo a tese, enfim vitoriosa, de que os crimes cometidos por réus do mensalão não configuraram a continuidade delitiva. Esse entendimento, amplamente majoritário na Corte, impediu a redução de penas já aplicadas.
Um comentário:
Parágrafo único: mas no caso do réu ser "cumpanheru", com histórico de "herói da resistência" mesmo que depois tenha rasgado e enlameado sua biografia no mensalão, terá de receber tratamento "ispicial".
Disquerda é disquerda, pode tudo.
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