A deliberação de Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, de aprovar a intervenção na OAB do Pará, também incluiu a aprovação para que seja aberto um processo ético disciplinar contra os cinco diretores afastados - Jarbas Vasconcelos (presidente), Evaldo Pinto (vice-presidente), Alberto Campos (secretário-geral), Jorge Medeiros (secretário-adjunto) e Albano Martins (tesoureiro).
Mas esse é um outro processo. A questão ainda será encaminhada à Segunda Câmara da OAB Nacional, que tem, entre outras incumbências, decidir os recursos sobre ética e deveres do advogado, infrações e sanções disciplinares, além de editar resoluções regulamentares ao Código de Ética e Disciplina. Essa instância é fomada por um conselheiro representante de cada unidade federativa. O representante do Pará é o conselheiro federal Roberto Lauria.
De posse dos autos, a Segunda Câmara deverá então fazer o que se chama de juízo de admissibilidade, ou seja, vai individualizar as supostas infrações cometidas pelos cinco diretores da OAB. Nessa fase, portanto, é possível que todos os cinco diretores respondam ao processo, ou apenas alguns dentre os cinco ou mesmo nenhum deles. A última hipótese é muito difícil, tal a contudência do voto do relator, o conselho federal Pedro Henrique Braga Reynaldo Alves, de Pernambuco.
É bem provável que ainda por toda esta semana sejam definidos os nomes dos processados e as infrações pelas quais responderão, que podem variar de suspensão temporária do exercício da profissão à pena de advertência.
Um comentário:
Pode também ser exclusão, se o Câmara entender que houve prática de conduta que configure perda de idoneidade moral para o exercício da profissão.
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