Não foi apenas, foram duas as liminares concedidas pelo juiz federal Antonio Corrêa, da 9ª Vara do Distrito Federal, mandando paralisar todas as apurações referentes à venda de um imóvel da OAB para o advogado Robério D'Oliveira. O fato desencadeou um pedido de intervenção na Seccional do Pará que poderá - ou não - ser apreciado pelo Conselho Federal da Ordem neste domingo.
Além da liminar concedida a pedido a seis advogados - Eduardo Iimbiriba de Castro, Francisco Cleans Almeida Bomfim, Graco Ivo Alves Rocha Coelho, Jaime Começanha Balesteros Filho, José Alberto Soares Vasconcelos e Oswaldo de Oliveira Coelho Filho -, a Justiça Federal também acolheu pedido do advogado Robério D'Oliveira, para quem foi vendido o terreno, em operação que deflagrou turbulências internas como nunca antes, jamais vistas na história do OAB no Pará.
Os fundamentos da decisão que considerou liminarmente procedente o pedido formulado por Robério (clique aqui para ler a íntegra), no sentido de que fosse paralisado o processo de apuração, são os mesmos da outra liminar, concedida aos seis advogados.
Na petição inicial (leia aqui o inteiro teor), Robério considera que não apenas os cinco diretores da OAB-PA - Jarbas Vasconcelos (presidente), Evaldo Pinto (vice-presidente), Alberto Campos (secretário-geral), Jorge Medeiros (secretário-adjunto) e Albano Martins (tesoureiro) - devem responder por eventuais ilicitudes, mas todos os conselheiros da Seccional paraense, eis que aprovaram à unanimidade os procedimentos para a venda do terreno.
Mas há divergências quanto à realização, amanhã, da reunião do pleno do Conselho Federal, para deliberar sobre os pedidos de intervenção na Seccional do Pará e de abertura de processo disciplinar contra cinco diretores da OAB-PA.
Há advogados garantindo que, em decorrência da liminar, a reunião do Conselho Federal, se tiver como objeto apenas e tão somente matérias referentes ao angu do Pará, não poderá mais ser realizada, a menos que tenha em pauta outras matérias que não se refiram ao caso paraense.
Outros advgoados garantem que a liminar nada impede a reunião do Conselho Federal, ainda que tenha como ponto de pauta os pedidos de intervenção e de abertura de processo disciplinar. Isso porque, segundo afirmam, a liminar se refere aos procedimentos de apuração da sindicância, e a sindicância já acabou. O que existe agora é uma nova fase, uma fase processual, sob controle do Conselho Federal, que forçosamente concederá a todos os envolvidos o direito da ampla defesa e observará todas os requisitos constitucionais que se vinculam necessariamente a investigações dessa natureza.
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