O advogado Ismael Moraes garante ao Espaço Aberto que até o momento está mantida para amanhã, a partir das 14h, a sessão do pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, para apreciar pedidos de intervenção na Seccional do Pará e da abertura de processo disciplinar contra diretores da entidade no Estado, em decorrência de supostas irregularidades na venda de um terreno em Altamira.
Ismael, que é conselheiro licenciado da OAB-PA, está em Brasília, juntamente com vários outros conselheiros estaduais. Sustenta que duas liminares concedidas pela Justiça Federal, uma a pedido de seis advogados, outra a pedido do advogado Robério D'Oliveira, que comprou o terreno, perderam o objeto.
Segundo Ismael, como a decisão judicial impõe um obrigação de não-fazer, determinando ao Conselho Federal "paralisar imediatamente a apuração dos fatos", o objeto de tal decisão já não existe mais, uma vez que, alerta o advogado, inexiste "comissão de sindicância". É que, uma vez concluídas as investigações pela comissão, a diretoria as remeteu à diretoria nacional da Ordem, que as converteu num processo. É o seguimento desse processo que será apreciado pelo Conselho Federal amanhã, e não a sindicância em si, sustenta Ismael.
"A sindicância é 'procedimento'. A despeito de no seu bojo não ser obrigatório à autoridade abrir para o contraditório e a ampla defesa, isso ocorreu, e todos aqueles que nela foram indicados manifestaram-se, inclusive foi deferida dilação de prazo exagerada. Agora há processo, onde, agora sim, é obrigatório o contraditório e a ampla defesa e ele está sendo amplamente oportunizado", explica Ismael.
A liminar judicial, afirma o advogado, refere-se à sindicância e a investigação que já ocorreram. "Aquela já não mais existe, e esta, já finda, teve suas conclusões adotadoas como objeto do processo. Assim, sequer o Conselho Federal está obrigado a qualquer coisa. O despacho do vice-presidente Alberto de Paula Machado que acolheu as conclusões da Comissão de Sindicância, abriu 'processo' que hoje está sob a relatoria de um conselheiro federal de Pernambuco, e não foi atacado no mandado de segurança, portanto, não é objeto da ação", acredota o conslheiro estadual.
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