De um Anônimo, sobre a postagem Quem terá o perfil para serenar os ânimos na OAB-PA?:
A questão não é de serenar os ânimos. A questão é de respeitar a Constituição e a Lei. O Conselho Federal não está acima da Constituição e da Lei.
Apesar disso, a decisão tomada pela intervenção na OAB-PA foi contra a Constituição e a Lei. Trata-se do maior abuso de poder perpetrado e manipulado coletivamente e de forma dolosa por uma pessoa que manipulou parte dos conselheiros federais que não tiveram tempo suficiente para avaliar com ética e respeito a Constituição o que tinham que apreciar e a deliberar.
Portanto, não existe decisão soberana do Conselho quando contra a Constituição e contra a lei. Por fim, o que é grave e leviano é afirmar que uma decisão contra a Constituição e a lei é soberana. É o cúmulo...
É grave, muito grave, desconsiderar o sufrágio dos advogados paraenses que elegeram Jarbas para presidente da OAB-PA.
4 comentários:
Isso ele diz agora. E sobre os 1,8 milhoes de votos que o Jader Barbalho recebeu no Pará em 2010, não foram desconsiderados pelo Joaquim Barbosa?
E o Collor? Não foi eleito e depois deposto por coisas parecidas?
"... uma pessoa que manipulou parte dos conselheiros federais que não tiveram tempo suficiente para avaliar com ética e respeito a Constituição o que tinham que apreciar e a deliberar." Pergunto: Os conselheiros federais estão lá pra quê? Julgam sem "avaliar com ética e respeito à Constituição"? São levianos? São ingênuos? Ora, essa argumentação é pra lá de absurda! Fala-se de advogados que têm representatividade em suas seccionais. Foram QUASE TODOS enganados como se fossem iniciantes? Faça-me rir!!!
A razão do que está acontecendo é consequencia lógica da falta de absoluta e proporcional fundamentação e motivação constitucional e legal quanto aos fatos que ensejaram a chamada intervenção decidida em SESSÃO SECRETA pelo Conselho Federal, se já não bastasse tão somente isso para torná-la imprestável e ilegítima jurídicamente.Desde já, é de bom alvitre ressaltar que nenhuma deliberação do referido Conselho é soberana se viola à Constituição e norma infra constitucional.Portanto,no caso e efetivamente,a advocacia paraense que elegeu legitimamente Jarbas Vasconcelos do Carmo e demais advogados para gerir a OAB-PA estão diante de um uso administrativamente abusivo de poder, frustrando valores tão caros ao modelo de Estado constitucional democrático e de direito adotado e vigente no nosso país.Por todo o exposto,fica extremamente difícil por ação ou omissão se tornar co-participe de um ato reconhecidamente contra a lei e contra, em particular, o sufrágio universal, em flagrante de evidente tentativa de golpe político contra uma administração das melhores e mais transparentes que a OAB-PA já teve que é a do advogado militante Jarbas Vasconcelos.
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