Servidores da Secretaria de Estado de Ciência,
Tecnologia e Educação Profissional e Tecnológica) estão apavorados desde a
tarde desta quinta-feira (23), depois que receberam, por e-mail, um comunicado
assinado pela coordenadora de Gestão de Pessoas da Sectet, Rita Simone da Silva
Matni.
No e-mail, ela informa que uma servidora da
secretaria testou positivo para a Covid1-19, ressaltando que o quadro da pessoa
infectada é estável e que ela se encontra em isolamento e recuperação em sua
residência.
“Na oportunidade informamos que além das medidas
de proteção contidas na Portaria nº 147/2020, de 15.03.2020, publicada no DOE
nº 34.185 de 16.04.2020, a Secretaria já está tomando as devidas providências
para realizar também a higienização e desinfecção do prédio a fim de preservar
a saúde e bem-estar de todos”, complementa o comunicado da coordenadora.
Por que o medo, que já assumiu a sensação de
quase desespero, tanto que muitos servidores já nem querem trabalhar? Porque
nem o setor em que a infectada atua e muito menos o nome da servidora foram
revelados. Se essas informações fossem disponibilizadas, as cautelas seriam
certamente redobradas, sobretudo, pelos colegas que tiveram contatos mais
recente e mais próximo com a servidora.
Estamos aí, é evidente, diante de um caso que
faz sobressair o direito à intimidade e à privacidade que qualquer pessoa tem, quanto
a serem observadas severas restrições que recaem sobre a publicidade de
questões relacionadas à saúde de cada um.
Mas, em casos específicos e excepcionais, certas
questões devem ser sopesadas. Como agora, por exemplo, diante dessa doença
altamente contagiosa, cuja letalidade já causou a morte de mais de 50 pessoas
em todo o Pará, sendo que 30 delas apenas em Belém.
Num
prédio como o da Sectet, onde trabalham cerca de 160 pessoas (entre servidores,
estagiários e terceirizados), segundo apurou o Espaço Aberto, dificilmente já não será do conhecimento geral a
identidade da pessoa infectada. Não custaria à direção da secretaria, portanto,
encontrar uma alternativa que possa conciliar o direito da funcionária doente
de ter sua intimidade preservada e o direito que têm os demais servidores, de
receber informações mínimas para que possam se prevenir de maneira mais
adequada.
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