ISMAEL MORAES - advogado socioambiental
A Procuradoria do Estado possui alguns membros ostentando portentosas bancas de
advocacia privada que servem às empresas com os potenciais maiores passivos
sociais, ambientais e tributários, que, em muitos casos, magicamente, jamais
constituídos em dívidas ou caracterizados como objetos a serem demandados,
desaparecem sem sequer chegar a se tornar litígio – excrescência que é uma
realidade espantosa quando deparada com o baixíssimo IDH da maioria dos
municípios e da própria Região Metropolitana de Belém.
O contribuinte paraense (categoria em que até a pouco tempo não se incluíam as
mineradoras) já pagou e ainda paga muitos cursos de mestrado, doutorado e
quejandos a diversos servidores de carreira, geólogos, engenheiros, químicos e,
em especial, a procuradores do Estado para se especializarem em matéria
tributária, agrária e ambiental. Mas a aplicação desses conhecimentos, ao
contrário de obrigar as mineradoras a compensarem ou a pelo menos
remediarem por tanto mal deixado, até recentemente só foi utilizado a favor
delas em rendosas assessorias ou advocacia particular, de uma casta que já
recebe uma das melhores remunerações de todo o funcionalismo público.
Foi necessário que agentes políticos (ou seja, quem não é de carreira na função
pública) começassem a apurar essas dívidas sociais e ambientais para que a
Procuradoria do Estado passasse a ser obrigada a agir. Com o domínio seguro de
Helenilson Pontes, tributarista de nomeada, por sorte ocupando a
vice-governadoria, o governador Jatene pôde taxar a exploração dos minérios e a
utilização dos recursos hídricos, forma legítima de, enviezadamente, compensar
o desfalque causado pela Lei Kandir, e mantido pela incompetência e falta de
compromisso da maioria dos parlamentares federais que até hoje nos
representaram.
Atualmente, em franca atitude defensiva do Pará assumida pelo secretário Adnan
Demachki e Luiz Fernandes, empresas que utilizam os nossos recursos são
obrigadas a investir aqui para obter licenças de funcionamento, como uma
multinacional proprietária de jazidas de ouro obrigada a criar pólo joalheiro,
ou as exportadoras de grãos, que terão de instalar indústrias de beneficiamento
de soja e milho, e não apenas passar com as riquezas deixando um rastro de
miséria, como já está fazendo a multinacional Bunge Alimentos.
Na terça-feira, a Justiça Federal em Altamira concedeu liminar a uma ação
proposta pela Procuradoria do Estado e pelo MPF obrigando a Norte Energia a
aplicar 109 milhões de reais no Pará em compensações até então destinados ao
Estado do Mato Grosso.
Mas a imprensa não noticiou que todos os estudos, não só científicos como
jurídicos, que embasaram a atuação da Procuradoria do Estado, e mesmo as
gestões insistentes junto ao governador Simão Jatene para determinar a
propositura da medida judicial, resultaram do inconformismo e da incansável
dedicação do secretário de Estado de Meio Ambiente, Luiz Fernandes, e do
diretor do Ideflor-Bio, Thiago Valente.
Pode ainda ser pouco perto do que já fomos espoliados, mas isso já nos dá uma
sensação de cidadania e de resgate do Pará.
Um comentário:
A lei da PGE precisa ser revista. Se o Procurador quer advogar, não pode sequer ser contratado, quanto mais sócio desses escritórios. A questão é ética, acima de tudo. Por isso que o caso do escritório do Ministro Barroso está em imbróglio, já que evidente a incompatibilidade. E a Ordem nem se manifesta.
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