Francisco Rocha, Silvia Mara Costa e Arthur Chaves: pagamento de precatórios vai ser unificado |
O Comitê Gestor das Contas Especiais de Pagamentos de Precatórios do Estado do Pará vai fazer a primeira simulação da lista unificada para o pagamento de credores favorecidos por decisões da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho e da Justiça Estadual. Esse será o primeiro passo para a elaboração posterior de uma lista cronológica que será atualizada eletronicamente, de acordo com termo de cooperação a ser assinado, futuramente, entre os respectivos tribunais.
A deliberação foi anunciada na manhã desta quarta-feira (06), durante reunião ordinária do Comitê Gestor ocorrida na Justiça Federal, com as presenças da juíza auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça do Estado e coordenadora dos Precatórios, Silvia Mara Bentes de Souza Costa; do presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, desembargador federal Francisco Sérgio Rocha; e do juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, diretor do Foro da Seção Judiciária do Pará.
A primeira simulação da lista unificada para o pagamento de precatórios - valores decorrentes de decisões judiciais, devidos pela União, por Estados e municípios a empresas e cidadãos - será apresentada no dia 12 de maio, durante encontro que reunirá integrantes do Comitê Gestor e representantes do Ministério Público - do Estado e Federal, da Procuradoria Geral do Estado, da Procuradoria do Município de Belém, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação dos Municípios, entre outros órgãos.
Atualmente, de acordo com informações disponíveis no sítio do Tribunal de Justiça, os valores devidos apenas pelo Estado do Pará, no período de 2008 até agora, alcançam cerca de R$ 248 milhões. O município de Belém deve R$ 117,283 milhões. Cerca de 40 municípios paraenses, incluindo Santarém e Marabá, respectivamente o terceiro e o quatro maiores do Estado, devem em torno de R$ 34 milhões em precatórios.
Bilhões - O último levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que, até junho do ano de 2014, a União, os Estados e municípios acumulavam dívida estimada em R$ 97,3 bilhões em precatórios emitidos pelas Justiças Federal, Estadual e trabalhista.
Em março do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que Estados e municípios têm prazo até 2020 para pagar todos os precatórios em estoque. Dívidas reconhecidas a partir de 2021 precisam ser pagas no ano seguinte. O STF também proibiu as compensações – ou seja, quando o Poder Público, em vez de pagar a dívida, abate de impostos que o cidadão ou a empresa precisam pagar.
Em 2013, o STF declarou inconstitucional o pagamento parcelado em 15 anos dos precatórios, conforme estava autorizado em uma emenda constitucional aprovada em 2009. Ministros do Supremo entenderam que o parcelamento fere o direito do credor e adia o recebimento de valores de forma exagerada. O Tribunal também decidiu que não era permitida a realização de leilões, nos quais os credores que ofereciam maior desconto sobre a dívida tinha preferência na quitação do precatório.
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