Do Consultor Jurídico
O julgamento da Ação Penal 470, o chamado mensalão, marcado para o dia 2 de agosto, promete discussões fortes desde o início. Por conta de uma questão de ordem apresentada pelo advogado Márcio Thomaz Bastos, que defende o ex-executivo do Banco Rural José Roberto Salgado, os ministros do Supremo Tribunal Federal deverão debater a extensão da competência da corte para julgar réus que não têm prerrogativa de foro por função.
A defesa de Salgado insiste que seu cliente não pode ser julgado pelo Supremo — assim como outros 34 réus que respondem à ação. Hoje, apenas os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) têm prerrogativa de foro. É improvável que os ministros, a esta altura, acolham o pedido do advogado. Mas é certo que terão de discutir os critérios pelos quais decidem manter réus que não deveriam ser julgados pelo tribunal em ações que ali tramitam.
O que o advogado Márcio Thomaz Bastos pede não é o simples desmembramento do processo. Claro, essa seria a consequência de uma decisão favorável ao seu pedido. Mas Bastos pretende que o Supremo enfrente a questão do ponto de vista constitucional, não apenas com o foco na oportunidade e conveniência de se manter a ação íntegra ou desmembrá-la.
O advogado sustenta que o fato de réus sem prerrogativa serem julgados pelo Supremo fere ao menos dois princípios fundamentais: o do juiz natural e o direito ao duplo grau de jurisdição — ou seja, de recorrer de uma possível decisão condenatória. Contra as decisões do STF, como se sabe, não há recurso senão ao próprio tribunal.
Segundo a questão de ordem apresentada pela defesa de José Roberto Salgado, o entendimento que tem prevalecido no Supremo é o de que a competência pode ser ampliada àqueles que não detêm prerrogativa se os fatos tiverem conexão e continência.
Mas, para Márcio Thomaz Bastos, estes conceitos não podem acabar com garantias míninas asseguradas pela Constituição Federal e por tratados internacionais de direitos humanos, entre eles o direito de recorrer para tribunal superior — o duplo grau de jurisdição. “O ordenamento jurídico estabelece uma hierarquia que deve ser seguida. Isto impõe o desmembramento do processo daquelas pessoas que nunca detiveram cargos públicos, que devem ser submetidas a julgamento na primeira instância”, alega a defesa do ex-executivo do Banco Rural.
Mais aqui.
2 comentários:
Ah, essas sumidades, esses craques do direito, esses "dotô"...são realmente imbatíveis na arte especialíssima do enrolation e embromation.
Mas o objetivo é, sempre, claríssimo: "recursar" até o limite da impunidade.
Bemerguy,
O elevado número de réus demanda complexa dilação probatória, situação justificadora do desmembramento do feito com base na conveniência da instrução e na racionalização dos trabalhos. (STF - AP-AgR 336, rel. Min. Carlos Velloso, DJ 10.12.2004; AP 351, rel. Min. Marco Aurélio, DJ 17.09.2004).
Ocorre que a instrução do processo do mensalão encerrou, sendo desnecessário, agora, o desmembramento.
Sobre eventual ofensa ao juiz natural por ausência desse desmembramento, o STF tem decidido que "não viola as garantias do juiz natural e da ampla defesa, elementares do devido processo legal, a atração, por conexão ou continência, do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados, a qual é irrenunciável." (Inq 2424 / RJ - RIO DE JANEIRO).
Atração por conexão é que não falta entre os corréus da ação.
Arrisco mesmo a dizer que não haverá a desejada separação, ainda que decidida por maioria de votos.
Resta, entretanto, saber quantos pedidos de vista serão feitos. KKKKKK. Será que o julgamento vai para 2013? KKKKKKKK
Abraços.
Roberto Paixão Junior
Postar um comentário