Lei federal publicada no Diário Oficial da União da última quarta-feira (25) estabelece novas regras para segurança e proteção dos magistrados e dos prédios da Justiça no julgamento de processos e procedimentos que tenham por objeto crimes praticados por organizações criminosas.
A Lei nº 12.694/2012 prevê, por exemplo, que os veículos utilizados por magistrados e membros do Ministério Público poderão, temporariamente, circular com placas especiais para impedir a identificação dos usuários, para dar maior efetividade à segurança dos magistrados que exerçam competência criminal.
Também estão previstas medidas visando reforçar a segurança dos prédios da Justiça, inclusive o controle de acesso, a instalação de câmaras de vigilância e de detectores de metais.
Originária de proposta apresentada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, o novo texto legal regula, ainda, o processo e o julgamento colegiado em primeira instância de crimes praticados por organizações criminosas.
O colegiado será formado pelo juiz do processo e outros dois juízes escolhidos por sorteio eletrônico, entre aqueles com competência criminal e que atuam no primeiro grau de jurisdição. A intenção é evitar a individualização da decisão, que põe em evidência o juiz que a proferiu.
Uma outra novidade é a introdução, no Código de Processo Penal, da previsão do instituto da alienação antecipada de bens, medida que poderá ser adotada nas hipóteses em que houver risco de deterioração, depreciação ou dificuldade para sua manutenção.
Ameaças a magistrados
Em novembro do ano passado, um levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelou que número de juízes ameaçados no país subiu 50% no período de apenas três meses, a contar de 12 de agosto. A quantidade de magistrados na mira de criminosos saltou de cem para 150 naquele período.
Os dados basearam-se em informações prestadas pelos tribunais locais à corregedoria do CNJ. Logo após a morte da juíza Patrícia Acioli, assassinada na porta de casa em 12 de agosto, houve aumento nas denúncias. Em apenas 13 dias depois do crime, 34 magistrados foram acrescentados à lista, somando 134 casos. De lá para cá, mais 16 foram incorporados à estatística.
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