O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o artigo 5º  da Lei 11.105/2005 (Lei de Biossegurança) que permite a realização pesquisa e  terapia com células-tronco embrionárias. Por maioria de votos, os ministros  julgaram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3510 ajuizada  pela Procuradoria Geral da República para contestar o uso de embriões humanos  para tais finalidades.
Votaram pela improcedência da ação os ministros Carlos Ayres Britto  (relator), Ellen Gracie, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Joaquim Barbosa, Cezar  Peluso, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Igualmente favoráveis às pesquisas, porém com restrições, em diferentes  níveis, votaram os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Ricardo  Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso e Gilmar  Mendes.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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