A deficiência na infra-estrutura das ruas do bairro Açaizal, em Prainha, motivou ação civil pública, com pedido liminar, ajuizada pela promotora de justiça Janaina Andrade de Sousa. Os moradores denunciaram a formação de uma enorme cratera nas ruas do bairro, principalmente na Rua Laurênio de Miranda, que está intransitável. O problema já foi alvo de procedimentos administrativos e de um Termo de Ajustamento de Conduta, descumprido pela administração municipal.
A promotoria requer a imediata remoção da areia depositada nas ruas internas do bairro, para permitir o tráfego e o ordenamento do escoamento das águas das chuvas por valetas laterais. Uma das medidas propostas é o lançamento e compactação de solo laterítico (piçarra), composto por pedras e barro e mais resistente que a areia usados nos aterros. A promotora argumenta que com a força das chuvas o aterro escorre para o rio e também danifica as casas. Outra solicitação é a permanência constante de homens e equipamentos no local antes, durante e após longos períodos de chuva. Se a liminar for concedida, a prefeitura está sujeita a multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento.
De acordo com a promotora Janaína Sousa, “as ruas estão praticamente destruídas pela erosão,provocada, pela não realização adequada de obras de infra-estrutura”. As obras de “reparo”, com realização de aterros, foram danificadas pelas constantes chuvas. A promotora destaca que a rua é “imprescindível para o escoamento de produtos agrícolas” e uma das principais vias de acesso que liga diversas comunidades.
No julgamento do mérito, o Ministério Público exige a recuperação da erosão das ruas, cujo projeto deverá ser elaborado e executado dentro das normas técnicas e ambientais, no prazo máximo de quatro meses. Outro pedido é a implantação de um sistema de drenagem de águas pluviais que envolva a coleta, o transporte e o lançamento das águas de chuvas. Também é requerido o pagamento de indenização, no valor de R$ 50 mil, a ser revertida ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, como forma de ressarcir ressarcimento aos danos ambientais.
A Promotoria de Prainha também ingressou com outra ação civil pública contra Prefeitura, em razão da precariedade do serviço de iluminação pública. Janaina Sousa requer, liminarmente, no prazo máximo de trinta dias, que a administração municipal reestruture o serviço, “instalando ou reinstalando nas ruas, avenidas e praças da cidade às suas próprias custas, sem quaisquer ônus para a os munícipes os postes e demais reparos”. Se a liminar for concedida, o MP sugere a fixação de multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento.
De acordo com a promotora, “os níveis de iluminação são bastante reduzidos e inferiores ao que seria desejável para se conseguir os padrões de qualidade e segurança a que a população tem direito e que todos desejam.”
Fonte: Assessoria de Imprensa do MPE
Nenhum comentário:
Postar um comentário