Coloração avermelhada das águas em Barcarena no sábado, 17 de fevereiro: indícios de vazamento que se confirmaria depois, por meio de laudo técnico do "Evandro Chagas (foto Semas/MPPE) |
Tubulação clandestina para o escoamento de rejeitos químicos na área onde a Hydro opera. O dreno foi descoberto por técnicos do Instituto Evandro Chagas, durante inspeção no local. |
Como era previsível, o cerco começar a se fechar
contra a Hydro, após o laudo do Instituto Evandro Chagas que constatou a contaminação das águas da região deBarcarena por metais pesados, provenientes das operações da mineradora.
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA),
Ministério Público Federal (MPF) formalizaram recomendação para que seja
embargada uma das bacias de rejeitos da Hydro Alunorte.
A bacia de rejeitos em questão é a DRS2 que
apresenta irregularidades no licenciamento ambiental. “A bacia não possui
licença de operação e mesmo assim estava operando”, diz a promotora de Justiça
do MPPA, Eliane Moreira.
A empresa também foi notificada a esclarecer a
razão de ter sido instalada a tubulação sem licença ambiental, informando desde
quando ela operava, Deverá informar como
está sendo implantado e desde quando está em execução o plano de contingência.
E preocisa apresentar a planta do sistema de drenagem, bem como esclarecer
sobre a ausência de notificação ao órgão ambiental tão logo soube das denúncias
oriundas das comunidades.
Clique aqui
para ler a íntegra do documento.
Abaixo, as principais recomendações:
À
Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas)
* No prazo de 10 (dez) dias, a implantação de um
sistema efetivo de coleta de denúncias oriundas das comunidades de Barcarena,
para que sejam tomadas as providências imediatas de fiscalização e cobrança do
acionamento dos planos de contingência das empresas instaladas no Distrito
Industrial de Barcarena
* No prazo de 20 (vinte) dias, a implantação de
sistema de monitoramento efetivo dos efluentes lançados pela empresa Hydro
Alunorte, que inclua a coleta de dados analíticos, inclusive sobre a presença
de metais, em amostras de água e solo
* Em casos de detecção de infração que constitua
crime ambiental, o acionamento imediato da Delegacia de Meio Ambiente para que
sejam tomadas as medidas destinadas à apuração da responsabilidade penal das
empresas.
* A imediata revogação do instrumento denominado
de “comissionamento” ou “autorização para comissionamento”, o qual constitui
mecanismo não previsto na legislação ambiental vigente, por via do qual são
autorizadas operações de novas áreas no empreendimento sem que se observe a
necessidade de Licença de Operação legalmente estabelecida e se constituindo em
mecanismo de verdadeira burla à legislação ambiental vigente, posto que,
conforme declarações prestadas pela SEMAS, no último dia 19.02.2018, esta
consiste em “autorização de testes”, que funciona “como se fosse” uma licença
de operação, em afronta à legislação vigente.
* A imediata exigência de licenciamento
ambiental integral para todos os empreendimentos que impliquem ampliação de
atividade anterior, eximindo-se de reaproveitar o licenciamento original,
devendo exigir novo procedimento de licenciamento ambiental, notadamente no que
se refere a licenciamentos antigos, como neste caso
* O imediato embargo do DRS2 da empresa Hydro
Alunorte, tendo em vista a ofensa à legislação ambiental, considerando a
inexistência de licenciamento ambiental próprio, que era exigível por se tratar
de ampliação de atividade, e por não se sustentar a alegação da SEMAS de que
tal ampliação já estaria prevista num licenciamento de 1985, o que se apresenta
em desconformidade com a obrigação prevista nos arts. 2º e 10 da Resolução
CONAMA nº 237/97 e art. 10 da Lei nº 6.938/81, inclusive tendo em vista
tratar-se de nova tecnologia diversa da que fora licenciada
* Apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, uma
análise do cumprimento do plano de contingenciamento da empresa no presente
caso, devendo ter em consideração o princípio da precaução.
* A exigência, como condicionantes de qualquer
licença referente ao DRS2, da instalação de alarmes sonoros para situações de
emergência e de equipamento que monitore, em tempo real, a qualidade dos
efluentes lançados, com acompanhamento pela SEMAS (CIMAM)
* A imediata exigência, junto à Hydro Alunorte,
da ampliação e aperfeiçoamento da Estação de Tratamento de Efluentes - ETE nas
dependências da planta industrial da empresa, de modo que sua capacidade de
tratamento de efluentes seja plenamente compatível com o volume máximo de água
existente em períodos de chuvas intensas e com o lançamento no corpo hídrico
receptor dentro dos critérios abalizados pela Associação Brasileira de Normas
Técnicas – ABNT e previstos na Resolução CONAMA 430/2011.
À
Hydro Alunorte
* Suspenda imediatamente as atividades do DRS2
* Retire imediatamente a tubulação ilegalmente
instalada na área, conforme constatação da SEMAS, SEMADE e IEC
* Execute imediatamente o plano de
contingenciamento, inclusive com o fornecimento de água potável e atendimento à
saúde das comunidades afetadas
* Tome as providências imediatas para
identificar, recompor e compensar os danos ocasionados às comunidades afetadas
e ao meio ambiente
* Apresente, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, a apólice do seguro contra acidentes, identificando os valores
assegurados e para quais imprevistos estão previstas as coberturas e/ou
reembolsos
* Apresente, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, seu Plano de Apoio a Emergências - PAE relativo às ações de contenção e
mitigação para possíveis acidentes relativos a vazamentos de óleo nas operações
portuárias, soda cáustica, efluentes não tratados oriundos do DRS1, DRS2 ou
outras áreas da planta industrial.
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