sábado, 24 de fevereiro de 2018

MP e Defensoria fazem recomendação e apertam cerco à Hydro


Coloração avermelhada das águas em Barcarena no sábado, 17 de fevereiro: indícios de vazamento
que se confirmaria depois, por meio de laudo técnico do "Evandro Chagas (foto Semas/MPPE)
Tubulação clandestina para o escoamento de rejeitos químicos na área onde a Hydro opera.
O dreno foi descoberto por técnicos do Instituto Evandro Chagas, durante inspeção no local. 
Como era previsível, o cerco começar a se fechar contra a Hydro, após o laudo do Instituto Evandro Chagas que constatou a contaminação das águas da região deBarcarena por metais pesados, provenientes das operações da mineradora.
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), Ministério Público Federal (MPF) formalizaram recomendação para que seja embargada uma das bacias de rejeitos da Hydro Alunorte.
A bacia de rejeitos em questão é a DRS2 que apresenta irregularidades no licenciamento ambiental. “A bacia não possui licença de operação e mesmo assim estava operando”, diz a promotora de Justiça do MPPA, Eliane Moreira.
A empresa também foi notificada a esclarecer a razão de ter sido instalada a tubulação sem licença ambiental, informando desde quando ela operava,  Deverá informar como está sendo implantado e desde quando está em execução o plano de contingência. E preocisa apresentar a planta do sistema de drenagem, bem como esclarecer sobre a ausência de notificação ao órgão ambiental tão logo soube das denúncias oriundas das comunidades.
Clique aqui para ler a íntegra do documento.
Abaixo, as principais recomendações:

À Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas)
* No prazo de 10 (dez) dias, a implantação de um sistema efetivo de coleta de denúncias oriundas das comunidades de Barcarena, para que sejam tomadas as providências imediatas de fiscalização e cobrança do acionamento dos planos de contingência das empresas instaladas no Distrito Industrial de Barcarena
* No prazo de 20 (vinte) dias, a implantação de sistema de monitoramento efetivo dos efluentes lançados pela empresa Hydro Alunorte, que inclua a coleta de dados analíticos, inclusive sobre a presença de metais, em amostras de água e solo
* Em casos de detecção de infração que constitua crime ambiental, o acionamento imediato da Delegacia de Meio Ambiente para que sejam tomadas as medidas destinadas à apuração da responsabilidade penal das empresas.
* A imediata revogação do instrumento denominado de “comissionamento” ou “autorização para comissionamento”, o qual constitui mecanismo não previsto na legislação ambiental vigente, por via do qual são autorizadas operações de novas áreas no empreendimento sem que se observe a necessidade de Licença de Operação legalmente estabelecida e se constituindo em mecanismo de verdadeira burla à legislação ambiental vigente, posto que, conforme declarações prestadas pela SEMAS, no último dia 19.02.2018, esta consiste em “autorização de testes”, que funciona “como se fosse” uma licença de operação, em afronta à legislação vigente.
* A imediata exigência de licenciamento ambiental integral para todos os empreendimentos que impliquem ampliação de atividade anterior, eximindo-se de reaproveitar o licenciamento original, devendo exigir novo procedimento de licenciamento ambiental, notadamente no que se refere a licenciamentos antigos, como neste caso
* O imediato embargo do DRS2 da empresa Hydro Alunorte, tendo em vista a ofensa à legislação ambiental, considerando a inexistência de licenciamento ambiental próprio, que era exigível por se tratar de ampliação de atividade, e por não se sustentar a alegação da SEMAS de que tal ampliação já estaria prevista num licenciamento de 1985, o que se apresenta em desconformidade com a obrigação prevista nos arts. 2º e 10 da Resolução CONAMA nº 237/97 e art. 10 da Lei nº 6.938/81, inclusive tendo em vista tratar-se de nova tecnologia diversa da que fora licenciada
* Apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, uma análise do cumprimento do plano de contingenciamento da empresa no presente caso, devendo ter em consideração o princípio da precaução.
* A exigência, como condicionantes de qualquer licença referente ao DRS2, da instalação de alarmes sonoros para situações de emergência e de equipamento que monitore, em tempo real, a qualidade dos efluentes lançados, com acompanhamento pela SEMAS (CIMAM)
* A imediata exigência, junto à Hydro Alunorte, da ampliação e aperfeiçoamento da Estação de Tratamento de Efluentes - ETE nas dependências da planta industrial da empresa, de modo que sua capacidade de tratamento de efluentes seja plenamente compatível com o volume máximo de água existente em períodos de chuvas intensas e com o lançamento no corpo hídrico receptor dentro dos critérios abalizados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e previstos na Resolução CONAMA 430/2011.

À Hydro Alunorte
* Suspenda imediatamente as atividades do DRS2
* Retire imediatamente a tubulação ilegalmente instalada na área, conforme constatação da SEMAS, SEMADE e IEC
* Execute imediatamente o plano de contingenciamento, inclusive com o fornecimento de água potável e atendimento à saúde das comunidades afetadas
* Tome as providências imediatas para identificar, recompor e compensar os danos ocasionados às comunidades afetadas e ao meio ambiente
* Apresente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a apólice do seguro contra acidentes, identificando os valores assegurados e para quais imprevistos estão previstas as coberturas e/ou reembolsos
* Apresente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, seu Plano de Apoio a Emergências - PAE relativo às ações de contenção e mitigação para possíveis acidentes relativos a vazamentos de óleo nas operações portuárias, soda cáustica, efluentes não tratados oriundos do DRS1, DRS2 ou outras áreas da planta industrial.

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