O Comitê Interinstitucional de Resoluções Administrativas de Demandas de Saúde (Cirads) expediu no final de janeiro a Recomendação 01/2018, destinada a todos os profissionais, entre os quais magistrados federais e estaduais, promotores e procuradores, que direta ou indiretamente atuam em tutelas inerentes ao Direito de Saúde. O documento recomenda vários procedimentos que deverão ser adotados por médicos vinculados ou não ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Entre as recomendações, os médicos deverão esgotar as alternativas de fármacos previstas na lista Rename (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) e nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, listas suplementares e demais atos que lhes forem complementares, antes de prescreverem tratamento medicamentoso diverso aos pacientes.
Se for necessário tecnicamente indicar droga que não conste de listas oficiais divulgadas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde, o médico, de acordo com a mesma recomendação, “deverá elaborar fundamentação técnica consistente, indicando quais os motivos da exclusão dos fármacos já eventualmente previstos e, se cabível, menção à sua eventual utilização anterior pelo usuário sem que houvesse resposta adequada”.
Deverão ainda ser identificados quais os benefícios da nova substância prescrita na hipótese concreta (e os riscos decorrentes da sua não dispensação), com a apresentação de estudos científicos eticamente isentos e comprobatórios dessa eficácia (por exemplo, revistas indexadas e com conselho editorial.
O Cirads também disponibilizou um formulário que o médico deverá preencher em todos os casos de judicialização do acesso à saúde, conforme previsto em resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Integrado por representantes de vários órgãos e instituições, entre eles Justiça Federal, Justiça Estadual, Ministério Público (Federal e Estadual), Defensoria Pública da União e do Estado, Advocacia Geral da União e Secretarias de Saúde (do Pará, de Belém e municípios), o Cirads tem como coordenador no Pará o juiz de Direito Homero Lamarão Neto, que assina a recomendação. O representante da Seção Judiciária do Pará no Comitê é o juiz federal da 1ª Vara, Cláudio Henrique Fonseca de Pina.
Nenhum comentário:
Postar um comentário