terça-feira, 28 de janeiro de 2014

MPF lança Campanha de Combate ao Trabalho Escravo

Nos últimos anos, o Ministério Público Federal tem intensificado os esforços para garantir maior eficiência na punição do trabalho escravo. De 2010 para cá, houve um aumento de mais de 800% nos procedimentos extrajudiciais instaurados. Houve, ainda, um crescimento quase dobrado do número de ações penais autuadas. Ambos relativos ao crime tipificado no artigo 149 do Código Penal, que é a redução da pessoa a condição análoga à de escravo. Esses e outros dados da atuação do MPF serão apresentados no Ato Público Contra a Escravidão Contemporânea, que será realizado nesta terça-feira, 28 de janeiro, a partir das 14h, na Procuradoria Geral da República, em Brasília. Na oportunidade, também será lançada a Campanha pelo Combate ao Trabalho Escravo.
O ato é promovido pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, com a participação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e a presença de diversas organizações da sociedade civil e órgãos públicos ligados ao combate ao trabalho escravo no Brasil. No MPF, a 2ª Câmara coordena a atuação no combate ao trabalho escravo e a punição dos crimes que conduzem a qualquer prática de escravidão contemporânea. E é com a perspectiva de prosseguir em sua diretriz, que prevê "o Direito Penal como instrumento de garantia e de proteção de direitos humanos", que será lançada a campanha para o enfrentamento desse crime. Em parceria, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão atua na indução de políticas públicas de combate ao trabalho escravo, marcando a união de esforços institucionais em torno da efetivação de um dos princípios norteadores da República Federativa, que é a dignidade da pessoa humana.

A campanha
Veiculada em todo Brasil, a campanha terá cartazes, banners, spots de rádio e TV, cartilhas e roteiro de atuação, além de um hotsite em torno do tema escravidão contemporânea. O tema foi definido com os membros do Grupo de Trabalho Escravidão Contemporânea, da 2ª Câmara do MPF, responsável pela definição da política criminal de combate as formas de escravidão praticadas nos dias atuais.
As peças publicitárias foram idealizadas para que o cidadão que se encontra em condições análogas à de escravo identifique a prática do crime pelo empregador e, também, para que pessoas ao redor dele possam fazer o mesmo. A escravidão contemporânea é tipificada pelos crimes de redução a condição análoga à de escravo (artigo 149 do Código Penal), frustração de direitos trabalhistas (artigo 203 do Código Penal) e aliciamento de trabalhadores (artigo 207 do Código Penal). Os trabalhadores aliciados são submetidos a condições degradantes, - alojamentos precários, sem condições de higiene e alimentação adequada -, submetidos a jornadas de trabalho exaustivas. Em muitos casos, são obrigados a contrair dívidas com o aliciador, que nunca se pagam. Documentos pessoais e de trabalho são apreendidos e não é realizado o recolhimento dos direitos trabalhistas.
As fotos utilizadas na campanha foram cedidas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela ONG Repórter Brasil. A Comissão Pastoral da Terra é parceira na campanha.

Dia Nacional do Combate ao Trabalho Escravo
O dia 28 de janeiro foi escolhido como o Dia Nacional do Combate ao Trabalho Escravo para homenagear três auditores fiscais e um motorista do Ministério do Trabalho assassinados em 2004, na zona rural de Unaí (MG). O caso ficou conhecido como a "Chacina de Unaí". Erastóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage, Nelson José da Silva e Ailton Pereira de Oliveira formavam um grupo que vistoriava condições de trabalho e moradia de colhedores de feijão. O município mineiro é o maior produtor do grão no país.

Serviço:
Ato Público contra a Escravidão Contemporânea
Data: 28/01/2014
Local: Memorial do MPF - Procuradoria Geral da República - Brasília/DF
Horário: 14h

Fonte: Ministério Público Federal

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