Do leitor e bacharel em Direito Roberto Paixão Júnior, sobre a postagem Lei Ficha Limpa é inconstitucional:
Se a lei não for vetada pelo Chefe do Executivo, quem vai decidir é o Judiciário.
A decisão da ADPF 144, inclusive, tem efeito contra todos.
E nem adianta falar em Emenda à CF, porque seria igualmente inconstitucional.
A presunção de inocência é cláusula pétrea no sistema jurídico-constitucional brasileiro.
Tenho dúvidas se essa norma sobreviveria ainda que tivesse sido criada no bojo de uma nova Assembléia Nacional Constituinte, na qual ficasse assegurado um sistema de controle de constitucionalidade que contemplasse a possibilidade de se declarar a inconstitucionalidade de normas originárias.
Em primeiro momento parece ruim acreditar que um princípio com essa extensão nos prejudique, permitindo quem tem ficha suja a se candidatar.
Entretanto, como frisou o Ministro Celso de Mello no seu voto: "A legitimidade dos fins não justifica a inconstitucionalidade dos meios cuja adoção se entenda necessária à consecução dos objetivos visados, por mais elevados, dignos e inspirados que sejam."
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