Por Eurico Batista, do Consultor Jurídico
O Projeto de Lei Ficha Limpa, que chegou ao Congresso Nacional com mais de dois milhões de assinaturas e foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal com a quase totalidade dos votos dos parlamentares, já nasceu com um vício de inconstitucionalidade. Juristas ouvidos pela Consultor Jurídico entendem que o projeto é inconstitucional por contrariar o princípio da presunção da inocência, entendimento já conhecido em decisões do Supremo Tribunal Federal.
O advogado Saul Tourinho Leal disse que “mesmo tendo sido fruto de um valoroso esforço popular daqueles que buscam uma vida pública mais limpa, creio que a proposta é inconstitucional”. Ele lembra que o Supremo Tribunal Federal, quando apreciou a ADPF 144, definiu que o Congresso Nacional pode, por meio de lei complementar, estabelecer outros casos de inelegibilidade além dos constantes nos parágrafos 4º a 8º do artigo 14 da Constituição Federal, desde que não viole a presunção constitucional da não-culpabilidade. “Não seria possível privar o cidadão do exercício da capacidade eleitoral passiva, isto é ser votado, sem que, contra ele, haja condenação irrecorrível”, explicou Tourinho Leal.
Ele comparou com o texto aprovado no Congresso Nacional, que prevê que não podem se candidatar políticos que tenham condenação em segunda instância ou tribunal superior, ou processo transitado em julgado, em que não cabe mais recurso. “Ao privar o cidadão da possibilidade de ser votado caso tenha contra si condenação em segunda instância ou tribunal superior, o Projeto incide no vício apontado pelo STF, qual seja, violação à presunção constitucional da não-culpabilidade”, concluiu.
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6 comentários:
Entendimento Jurisprudencial correto. Nem é preciso ser Jurista para compreender a matéria. O Congresso Nacional que é desmoralizado e oportunista não teve a coragem de rejeitar o projeto popular por pura covardia.É realmente inconstitucional o "ficha limpa".A presuñção da inocência é um principio constitucional. É uma garantia do direito individual.
Se a lei nao for vetada pelo Chefe do Executivo, quem vai decidir é o Judiciário.
A decisão da ADPF 144, inclusive, tem efeito contra todos.
E nem adianta falar em Emenda à CF, porque seria igualmente inconstitucional.
A presunção de inocência é cláusula pétrea no sistema jurídico-constitucional brasileiro.
Tenho dúvidas se essa norma sobreviveria ainda que tivesse sido criada no bojo de uma nova Assembléia Nacional Constituinte, na qual ficasse assegurado um sistema de controle de constitucionalidade que contemplasse a possibilidade de se declarar a inconstitucionalidade de normas originárias.
Em primeiro momento parece ruim acreditar que um princípio com essa extensão nos prejudique, permitindo quem tem ficha suja a se candidatar.
Entretanto, como frisou o Ministro Celso de Mello no seu voto: "A legitimidade dos fins não justifica a inconstitucionalidade dos meios cuja adoção se entenda necessária à consecução dos objetivos visados, por mais elevados, dignos e inspirados que sejam."
Roberto Paixão junior.
Esse é o ponto central que não se coloca em debate quanto ao "Ficha Limpa". Além da fundamentada abordagem jurídica aventada no texto postado, há de se considerar também que a aprovação do projeto configura na prática um absurdo processo de judicialização da política, nociva e atentatória ao jogo democrático, nos termos da ciência política. A vontade soberana do povo não pode se render aos fisiologismo conjunturais que atravessam o debate político em períodos eleitorais. O desejo da "ficha limpa" é legítimo, mas não pode atravessar o jogo democrático, a soberania popular e, pior, a Carta Magna, sob pena de se jogar às favas o acerto jurídico e institucional consagrado em nosso país, após o período de exceção. É óbvio que, entre as normas jurídicas consagradas e o direito legítimo da vontade popular, há de se ponderar algumas formas de mediação e uma delas, talvez passe pela reforma política e o fim da imunidade parlamentar, esta sim, possível de ser negociada por dentro lei, sem malograr de forma espúria o direito líquido e certo de presunção de inocência, apanágio da democracia e da liberdade.
Bobagem. A presunção de inocência se aplica somente a área criminal, impedindo que sanções criminais sejam impostas antes do trânsito em julgado da decisão, não impedindo a aplicações de punições de outra natureza - como é o caso da inelegibilidade, que possui natureza de sanção política - antes de uma decisão definitiva.
Além disso, estão convenientemente esquecendo que a própria Constituição diz que a lei deve estabelecer hipóteses de inegibilidade com a finalidade de proteger a moralidade e a probidade administrativa (art. 14,§9º). O ficha limpa não está fazendo nada mais do que cumprir essa ordem. Inconstitucional seria a omissão do Legislativo em aprová-lo.
Se é exatamente porque a presunção de inocência se aplica à área criminal é que a lei é inconstitucinal, então onde está a bobagem?
Leram e não compreenderam!
Inconstitucional é essa robalheira que está ai, se o ficha limpa ou qualquer outra forma de tentativa de estirpar a corrupção da política através da punição dos culpados é inconstitucional então que se crie outra constituição compativel, o que não dá é a constituição ser submissa à corrupção . E é bom que esses corruptos sejam julgados por crime de ROUBO, pois desvio de verba publica é ROUBO e que não possam renunciar o mandato a fim de "escapar" da punição.
FICHA LIMPA- As decisões políticas devem ser submissas à vontade do povo, se o povo quer , e visto que é para o bem de todos(os homens de bem), que se aprove!
TITO - 16 anos
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