De um Anônimo, sobre a postagem Lei Ficha Limpa é inconstitucional:
Bobagem. A presunção de inocência se aplica somente a área criminal, impedindo que sanções criminais sejam impostas antes do trânsito em julgado da decisão, não impedindo a aplicações de punições de outra natureza - como é o caso da inelegibilidade, que possui natureza de sanção política - antes de uma decisão definitiva.
Além disso, estão convenientemente esquecendo que a própria Constituição diz que a lei deve estabelecer hipóteses de inelegibilidade com a finalidade de proteger a moralidade e a probidade administrativa (art. 14,§9º). O ficha limpa não está fazendo nada mais do que cumprir essa ordem. Inconstitucional seria a omissão do Legislativo em aprová-lo.
3 comentários:
Finalmente alguém veio desmascarar esses "juristas" que precisam levar umas esfregadas de Constituição na cara. O que els chamam eufemisticamente de "presunção de inocência" não passa de certeza de impunidade. Tá na hora dos eleitores prestarem bastante atenção nos parlamentares que se degladiam em favor da "presunção de inocência" e baní-los da vida pública, de uma vez por todas.
Finalmente, alguém veio desacrescentar ao Estado Democrático de Direito, achando que é a palmatória do mundo, ou, o que é pior, o salvador da Pátria.
A Alemanha nazista começou assim, "constitucionalizando" opiniões do Estado Policial!
Concordo com o autor do comentário. Requisitos para exigibilidade são uma coisa; efeitos criminais, outra, completamente diferente.
Tenho sustentado a tese de que o constituinte é livre para definir os critérios que os candidatos a cargos eletivos devem preencher e há uma boa margem de discricionariedade nisso. Veja bem: um cidadão precisa ter ao menos 30 para se candidatar a governador. Por que não 29 ou 31? Por que não 21, como para prefeito?
Um cidadão de 21 anos pode candidatar-se a deputado federal, mas a senador só aos 35. Mas ambos compõem o Congresso Nacional.
Para presidente da República, mínimo de 35 anos. Por que não 40, 50? Fosse 50, teríamos escapado do Collor!
O que pretendo dizer é que o constituinte traçou, especulativamente, o perfil médio dos possíveis candidatos. Trata-se de uma idealização sobre os atributos que um bom candidato deveria possuir. Então por que eu não poderia incluir, entre os requisitos, a ausência de condenações criminais, ainda que pendentes de recursos?
Este extremismo sobre o estado de inocência tem causado muitos malefícios ao país. Inclusive em matéria criminal.
Postar um comentário