Os partidos políticos têm até esta quarta-feira para questionar os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais. A contestação deve ser fundamentada e dirigida ao Tribunal Regional Eleitoral.
Dispositivo do Código Eleitoral determina que não podem fazer parte das juntas, como membros, os escrutinadores e seus auxiliares; os candidatos, seus cônjuges e parentes até o segundo grau; os membros de diretórios de partidos políticos registrados; as autoridades e os agentes policiais; e os funcionários com cargos de confiança no poder Executivo.
As juntas eleitorais são formadas por um juiz de direito – que é o presidente, e de dois a quatro cidadãos de notória idoneidade. Os nomes que compõem cada junta foram publicados, no órgão oficial de cada Estado, até o último dia 27.
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