O presidente do  Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Mello, disse nesta  segunda-feira (31) que os candidatos que usarem a internet para fazer propaganda  antes de 6 de julho  prazo previsto pela legislação eleitoral  estão sujeitos  à cassação do registro. 
"Que se faça  propaganda a partir de 6 de julho, mesmo assim com cuidado, pois o uso abusivo  dos meios de comunicação  e a internet é um meio de comunicação - pode implicar  a cassação do registro e do próprio candidato", disse o ministro, ao chegar à  sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), do qual também faz parte.  
Marco Aurélio  informou que o TSE baixou uma resolução limitando esse tipo de propaganda à  página do candidato, que deve ser registrada na Justiça Eleitoral. As sanções  para quem desrespeitar a legislação, segundo ele, são o pagamento de multa e a  retirada da propaganda. Mas o ministro lembrou que, segundo a Lei Complementar  64/90, o candidato pode ter o registro cassado se ficar comprovado que houve  abuso do uso de meios de comunicação. 
Mais aqui.
 
 
Nenhum comentário:
Postar um comentário