O juiz titular da 6ª Vara Trabalhista de Belém, João Carlos de Oliveira Martins, determinou que empresas de transporte coletivo apresentem em 72h a lista dos empregados que descontam a mensalidade sindical e estão, portanto, habilitados a participar da eleição para o Sindicato dos Rodoviários.
Ele deferiu pedido nesse sentido formulado pelos reclamantes Altair Brandão, Edilberto Santos e Sandro Pereira, que solicitavam intimação de 22 empresas a apresentarem a relações de seus funcionários associados ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Pará.
Foi marcada nova audiência para o dia 4 de abril, às 10h, na 6ª Vara do Trabalho. A ação tramita na JT desde outubro de 2007.
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