O juiz titular da 6ª Vara Trabalhista de  Belém, João Carlos de Oliveira Martins, determinou que empresas de transporte  coletivo apresentem em 72h a lista dos empregados que descontam a mensalidade  sindical e estão, portanto, habilitados a participar da eleição para o Sindicato  dos Rodoviários.
Ele deferiu pedido  nesse sentido formulado pelos reclamantes Altair Brandão, Edilberto Santos e  Sandro Pereira, que solicitavam intimação de 22 empresas a apresentarem a  relações de seus funcionários associados ao Sindicato dos Trabalhadores em  Transportes Rodoviários do Estado do Pará.
Foi marcada nova  audiência para o dia 4 de abril, às 10h, na 6ª Vara do Trabalho. A ação tramita  na JT desde outubro de 2007.
 
 
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