segunda-feira, 31 de março de 2008

Propaganda antecipada na internet pode gerar cassação

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Mello, disse nesta segunda-feira (31) que os candidatos que usarem a internet para fazer propaganda antes de 6 de julho – prazo previsto pela legislação eleitoral – estão sujeitos à cassação do registro.

"Que se faça propaganda a partir de 6 de julho, mesmo assim com cuidado, pois o uso abusivo dos meios de comunicação – e a internet é um meio de comunicação - pode implicar a cassação do registro e do próprio candidato", disse o ministro, ao chegar à sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), do qual também faz parte.

Marco Aurélio informou que o TSE baixou uma resolução limitando esse tipo de propaganda à página do candidato, que deve ser registrada na Justiça Eleitoral. As sanções para quem desrespeitar a legislação, segundo ele, são o pagamento de multa e a retirada da propaganda. Mas o ministro lembrou que, segundo a Lei Complementar 64/90, o candidato pode ter o registro cassado se ficar comprovado que houve abuso do uso de meios de comunicação.

 

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