A juíza Marisa Belini de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda de Belém, determinou nesta segunda-feira (12) a indisponibilidade de bens, valores e dinheiros do governador Helder Barbalho no valor de R$ 2.186.613,50 , ao deferir liminar em ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Público do Pará no dia 31 de março passado e autuada sob o número 0822051-43.2021.8.14.0301.
O mesmo valor será bloqueado nas contas dos ex-secretários Parsifal Pontes e Alberto Beltrame e de outros sete réus, além da empresa SKN do Brasil. Todos são acusados da prática de irregularidades na aquisição de 1.600 bombas de infusão, no valor de R$ 8,4 milhões, para o combate à pandemia do coronavírus.
A magistrada rejeitou o pedido do MPPA de afastamento de Helder Barbalho do cargo, bem como a a quebra do sigilo fiscal e bancário dele e dos demais réus, mas mandou que se proceda à restrição judicial para a alienação de veículos porventura encontrados em nome dos requeridos, medida a ser efetivada através do sistema Renajud, limitando-se a indisponibilidade também ao valor de R$ 2.186.613,50.
"Considero que a quebra do sigilo fiscal e bancário se trata de dados consolidados, os quais podem ser a qualquer instante requisitados por este juízo no curso da instrução, inclusive, aquando do saneamento do feito, ocasião em que será novamente analisada a necessidade, ou não, das referidas provas", escreveu a juíza.
Veja, acima, imagens de trechos da decisão judicial, assinada às 11h20 do dia 12 de abril.
Um comentário:
Triste essa situação que ganhou as redes e até o cenário nacional, por meio da imprensa. Só lamentamos como eleitores que somos.
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