Todas as unidades administrativas e judiciárias
do Poder Judiciário do Pará no período de 20 de março até 30 de abril terão o
expediente presencial suspenso, excepcionalmente, no período de 20 de março até
30 de abril. A Portaria Conjunta nº 4, assinada nesta quinta-feira (19) e
divulgada no portal do TJ Pará por volta das 20h30, justifica a decisão em
virtude da alteração permanente do quadro de saúde pública diante da pandemia do
novo coronavírus Covid-19.
Durante o período, ficarão suspensos os prazos
processuais, administrativos e jurisdicionais e a publicação de acórdãos,
sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, nas 1ª e 2ª
instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e as obrigações
decorrentes do pagamento de precatórios, sejam eles objetos de acordo ou de
ordem cronológica, especialmente preferenciais.
Também
ficarão suspensas as audiências e sessões de julgamento, judiciais e
administrativas, dos 1º e 2º Graus, em todos o Estado do Pará. Advogados e
partes estarão dispensados de comparecerem às instalações do Tribunal. A
suspensão das audiências aplica-se, inclusive, a processos envolvendo réus
presos e adolescentes em conflito com a lei internados, mantendo as orientações
da Recomendação nº. 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que trata da
adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus –
Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.
As
unidades judiciais, de 1º e 2ª de instâncias funcionarão, nos dias úteis, de 8h
às 14h, apenas para a realização de serviços internos essenciais ao atendimento
das demandas de caráter urgente. Está mantido, nos finais de semana e feriados,
o plantão judiciário ordinário de 1º e 2º Graus.
Leia,
abaixo, a íntegra da portaria.
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PORTARIA CONJUNTA Nº 4/2020-GP, DE 19 DE MARÇO
DE 2020
Dispõe
sobre a atuação das unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário
do Estado do Pará, em face das medidas temporárias de prevenção ao contágio
pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela
Organização Mundial de Saúde (OMS), e da¿ outras providências.
O
Desembargador Leonardo de Noronha Tavares, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado do Pará, a Desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, Vice-Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, a Desembargadora Maria de Nazaré
Saavedra Guimarães, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém e a
Desembargadora Diracy Nunes Alves, Corregedora de Justiça das Comarcas do
Interior, no uso de suas atribuições regimentais e legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de regular a
prestação de serviços públicos e oferecer a correta prestação jurisdicional com
a menor circulação de pessoas possível no espaço físico de desenvolvimento de
atividades do Poder Judiciário, evitando o risco de propagação do novo
Coronavírus (COVID-19)e a proteção à coletividade;
CONSIDERANDO o agravamento da situação
envolvendo o novo Coronavírus (COVID-19) e o aumento dos casos confirmados pelo
Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO o número de processos físicos ainda
existentes para manejo de magistrados, servidores e auxiliares da Justiça, que
aumenta o risco de contágio pelo tempo de sobrevivência dos vírus em diferentes
superfícies (papel, plástico, madeira);
CONSIDERANDO que, mesmo no caso das sessões
virtuais do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, há necessidade de
deslocamento de servidores para os prédios do Poder Judiciário de forma a viabilizar
a realização de solenidades;
CONSIDERANDO a alteração permanente do quadro de
saúde pública envolvendo o novo Coronavírus (COVID-19) a demandar medidas
temporárias e urgentes para atendimento de situações pontuais;
CONSIDERANDO o caráter ininterrupto da atividade
jurisdicional, que deve ser garantida quando da suspensão do expediente forense
através de sistema diferenciado de atendimento de urgência;
CONSIDERANDO, finalmente, os termos da Resolução
nº 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVEM
Art. 1º Suspender, em caráter excepcional,
o expediente presencial em todas as unidades administrativas e judiciárias do
Poder Judiciário do Estado do Pará, no período de 20 de março de 2020 ate¿ 30 de
abril de 2020.
§1º
No período definido no caput, ficarão suspensos os prazos
processuais, administrativos e jurisdicionais e a publicação de acórdãos,
sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, na 1ª e 2ª
instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e as obrigações
decorrentes do pagamento de precatórios, sejam eles objeto de acordo ou de
ordem cronológica, especialmente os preferenciais.
§
2º No período definido no caput, ficarão suspensas as
audiências e sessões de julgamento, judiciais e administrativas, de primeiro e
segundo grau, em todo o Estado do Pará, ficando dispensado que advogados e
partes compareçam às instalações do Poder Judiciário.
§
3º A suspensão de audiência aplica-se, inclusive, a processos envolvendo
réus presos e adolescentes internados em conflito com a lei.
§
4º O Presidente do Tribunal de Justiça, no caso do Tribunal Pleno, e os
presidentes dos órgãos fracionários de julgamento poderão, justificadamente,
convocar sessões virtuais ou presenciais.
§
5º No período referenciado, as unidades a que se refere o caput deste
artigo atuarão em regime diferenciado de trabalho, cabendo ao Gestor da Unidade
informar mensalmente o controle de frequência à Secretaria de Gestão de
Pessoas.
§
6º No período indicado no caput, as unidades judiciais, de 1ª
e 2ª instâncias, funcionarão, nos dias úteis, de 8h às 14h, apenas para a
realização de serviços internos essenciais ao atendimento das demandas de
caráter urgente, na forma do art. 4º da Resolução nº 313, de 19 de março de
2020, do Conselho Nacional de Justiça, e Resolução nº 16, de 1º de junho de
2016, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, ficando o magistrado titular da
unidade (ou em substituição) responsável pelo respectivo atendimento.
Art. 2º Manter, nos finais de semana e
feriados, o plantão judiciário ordinário de 1º e 2º graus, que será¿ realizado
conforme o disposto na Resolução nº 16, de 1º de junho de 2016, do Tribunal de
Justiça do Estado do Pará, observando as respectivas escalas.
§
1º Em caráter excepcional e em razão da adoção do regime de teletrabalho,
os plantões judiciais ordinários funcionarão em regime de sobreaviso, durante o
período mencionado no artigo 1º desta Portaria Conjunta.
§
2º O regime de sobreaviso previsto nesse artigo será cumprido nos termos
do art. 12-B da Portaria Conjunta Nº 1/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Art. 3º Para atendimento do regime
diferenciado de trabalho, deverão permanecer à disposição na unidade
jurisdicional, de 1ª e 2ª instâncias, pelo menos, 2 (dois) servidores de cada
unidade, aptos a abrir a unidade, localizar o processo e dar cumprimento às
determinações, podendo o gestor da unidade instituir o sistema de rodízio,
teletrabalho ou trabalho remoto.
§1º
As Varas de Execução Penal deverão funcionar em regime diferenciado de trabalho
para apreciação dos pedidos de progressão de regime prisional, concessão de
livramento condicional, indulto e comutação de pena e pedidos relacionados com
as medidas previstas na Recomendação nº 62/2020-CNJ, com as alterações
previstas pela Portaria Conjunta Nº 1/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 13 de março de
2020.
§2º
As disposições deste artigo se aplicam também aos estagiários e colaboradores.
§3º
Estão dispensados da realização de atos e atendimentos presenciais os magistrados
e servidores que se enquadram nos grupos de risco, que compreende pessoas que:
I
– tenham idade maior ou igual a 60 anos;
II
– apresentem doenças respiratórias crônicas, doenças cardiovasculares, câncer,
diabetes, hipertensão ou com imunodeficiência, devidamente comprovadas por meio
de documento que ateste a condição;
III
– apresentem febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta,
mialgia, cefaleia, prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas
nasais), devidamente comprovadas por meio de documento que ateste a condição.
IV
- sejam gestantes ou lactantes; ou
V
– tenham retornado, nos últimos quatorze dias, de viagem interestadual ou
internacional, devendo, para tanto, encaminhar requerimento com indício de
comprovação.
Art. 4º Quanto aos oficiais de justiça, o
magistrado Diretor do Fórum e a Vice-Presidência, no âmbito do 1º e 2º
grau, deverão elaborar escala de plantão para o período regulamentado
neste ato, de acordo com a necessidade e a conveniência das unidades
judiciárias, ficando o cumprimento dos mandados restritos às medidas urgentes.
Parágrafo
Único. O cumprimento dos mandados pode se dar por meios eletrônicos, dispensada
a coleta da assinatura do destinatário, devidamente certificada.
Art. 5º Os magistrados deverão priorizar
as medidas de urgência em suas respectivas unidades, bem como os processos que
envolvam pedidos de liberação de alvarás pendentes de análise ou expedição.
Parágrafo
único. O magistrado também deverá organizar plano de trabalho para dar vazão a
eventuais resíduos de despachos e sentenças, organizando as tarefas da unidade,
obrigatoriamente por trabalho remoto.
Art. 6º O peticionamento deverá ser
obrigatoriamente por meio eletrônico, dado o grande risco de contaminação pela
COVID-19 no contato com papéis e, excepcionalmente, por meio físico, observadas
as medidas preventivas através de equipamento de proteção individual.
Art. 7º Fica vedada a carga dos autos
físicos, ressalvadas as medidas de urgência.
Parágrafo
único. Na eventual necessidade de devolução de autos em carga, o servidor
deverá atentar para as orientações e cautelas sanitárias para a segurança de
todos.
Art.
8º No tocante às audiências de custódia, aplicam-se as disposições da
Portaria Conjunta Nº 1/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 13 de março de 2020.
Art. 9º. Nos processos envolvendo réus
presos e adolescentes apreendidos em conflito com a lei, aplica-se o disposto
na Recomendação nº 62/2020-CNJ no que não contrariar as disposições deste instrumento
normativo e da Portaria Conjunta Nº 1/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 13 de março de
2020.
Art. 10. Caberá aos diretores dos fóruns
decidir a respeito das demais situações relativas ao funcionamento dos prédios
e regularidades dos serviços, sempre em observância às determinações desta
Portaria.
Art. 11. As atividades dos serviços
notariais e registrais serão reguladas pela Corregedoria de Justiça da Região
Metropolitana de Belém e pela Corregedoria das Comarcas do Interior.
Art. 12. O Tribunal manterá as atividades
administrativas essenciais a serem prestadas, garantindo-se, minimamente:
I
– a distribuição de processos administrativos, com prioridade aos procedimentos
de urgência;
II
– a manutenção de serviços destinados à expedição e publicação de atos
judiciais e administrativos;
III
– a manutenção dos serviços de pagamento, das contratações e aquisições,
segurança institucional, comunicação, tecnologia da informação e saúde,
necessários à manutenção das atividades jurisdicionais.
Parágrafo
único. As chefias dos serviços e atividades essenciais descritos no caput deverão
organizar a metodologia de prestação de serviços, prioritariamente, em regime
de trabalho remoto, exigindo-se o mínimo necessário de servidores em regime de
trabalho presencial, aplicando-se as disposições do §3º do art. 3º desta
Portaria.
Art. 13. Comunique-se o teor da presente
portaria ao Poder Executivo, Poder Legislativo, Ministério Público Estadual,
Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Pará, Defensoria Pública do
Estado, Procuradoria Geral do Estado, Tribunal de Contas do Estado do Pará,
Prefeitura Municipal de Belém, Procuradoria Geral do Município de Belém e
Conselho Nacional de Justiça.
Art. 14. Ficam mantidas as disposições
contidas na Portaria Conjunta n° 1/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI no que não
contrariarem a presente portaria.
Art.
15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belém,
19 de março de 2020.
Desembargador
LEONARDO DE NORONHA TAVARES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Desembargadora
CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Desembargadora
MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES
Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém
Desembargadora
DIRACY NUNES ALVES
Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior
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