Sete pessoas denunciadas por participação em fraudes nas concessões de benefícios assistenciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Belém, foram condenadas na sexta-feira (06) pela Justiça Federal. Os ilícitos, que lesaram os cofres da Previdência em R$ 26,4 milhões, foram descobertos em investigações que resultaram na Operação Hidra de Lerna, deflagrada em 2011 por uma força-tarefa integrada pelo Ministério da Previdência Social, Polícia Federal e Ministério Público Federal (MPF).
A sentença (veja a íntegra neste link) assinada pelo juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara, especializada no julgamento de ações penais, impôs a maior pena, de 16 anos e dez meses de reclusão a Florêncio de Moraes Cardoso, que atuava no setor de Recursos Humanos da Gerência do Executivo do INSS e também teve decretada a perda de cargo público. Condenada a três anos de reclusão, a ré Noeme Guimarães Amorim teve a pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direitos: uma consistente na doação de cinco cestas de alimentos, a outra na prestação de serviços comunitários perante escola ou hospital público a ser indicado posteriormente pelo Juízo.
Os outros réus condenados são: Kátia de Oliveira Martins (14 anos e um mês), Hilmara Cristina Favacho Galvão (11 anos e dez meses), Fernando Barbosa Neves (nove anos e dois meses), Ana Maria de Belém Barros Engelke (12 anos e três meses) e Jaqueline de Oliveira Martins (14 anos e um mês). Todos os réus ainda podem apelar da sentença ao Tribunal Regional Federal da 1ª Regi]ao, em Brasília (DF).
Os sete réus condenados na última sexta-feira somam-se a outros seis (Antônio de Oliveira Pinho, Francinaldo Cardoso Ferreira, Ronaldo Silva Santos, Rossinilda Vasconcelos Batista, Sílvio Silva e Paulo Roberto Pedroso de Moraes) que a mesma 3ª Vara condenou em sentença do dia 21 de fevereiro. Os crimes que eles cometeram também foram descobertos durante as investigações da Operação Hidra de Lerna.
“Soldados” - Na denúncia oferecida à 3ª Vara, o MPF diz que os réus participavam de um complexo esquema criminoso que, contando com o aliciamento de servidores públicos, provocou “significativa lesão aos cofres do INSS”. Na maioria das vezes, as fraudes consistiam na concessão de benefícios assistenciais (LOAS) a pessoas fictícias. Posteriormente, eram contratados idosos, denominados "soldados", para comparecer ao INSS, ou a agências bancárias, para a obtenção de informações sobre os pagamentos, renovação de senhas de acesso, e, principalmente, saques de valores porventura depositados pela autarquia previdenciária.
Para viabilizar as fraudes, acrescenta a sentença, “os idosos podavam documentos de identificação falsificados, fabricados mediante a colagem da parte da frente de um documento de identidade, acrescentando na parte de trás a foto do idoso recrutado para participar do embuste, com os dados de identificação do suposto beneficiário.”
Em outras ocasiões, o método de praticar as fraudes consistia na retenção indevida de informações sobre o óbito de beneficiários, aos quais o grupo se referia como "mortinhos". Dessa maneira, o INSS não conseguia tomar conhecimento do falecimento dessas pessoas, e o grupo criminoso novamente recorria a um "soldado", que, assumindo identidade do falecido e portando documentos com o nome do falecido, sacava os valores que continuavam a ser depositados normalmente pela autarquia.
O juiz Rubens Rollo D’Oliveira sustenta na sentença que os réus agiam como uma quadrilha, conforme demonstram diálogos telefônicos interceptados com autorização da Justiça Federal durante a fase de investigações. Em várias conversas, os denunciados chegam a “comentar sobre os expedientes utilizados pela quadrilha para ludibriar o sistema previdenciário, inclusive chamando a atenção para o incremento patrimonial experimentado pelos envolvidos, decorrente dos delitos sucessivamente praticados”.
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