quinta-feira, 19 de março de 2020

Justiça estadual suspende expediente presencial até dia 30 de abril

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Todas as unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do Pará no período de 20 de março até 30 de abril terão o expediente presencial suspenso, excepcionalmente, no período de 20 de março até 30 de abril. A Portaria Conjunta nº 4, assinada nesta quinta-feira (19) e divulgada no portal do TJ Pará por volta das 20h30, justifica a decisão em virtude da alteração permanente do quadro de saúde pública diante da pandemia do novo coronavírus Covid-19.
Durante o período, ficarão suspensos os prazos processuais, administrativos e jurisdicionais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, nas 1ª e 2ª instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e as obrigações decorrentes do pagamento de precatórios, sejam eles objetos de acordo ou de ordem cronológica, especialmente preferenciais.
Também ficarão suspensas as audiências e sessões de julgamento, judiciais e administrativas, dos 1º e 2º Graus, em todos o Estado do Pará. Advogados e partes estarão dispensados de comparecerem às instalações do Tribunal. A suspensão das audiências aplica-se, inclusive, a processos envolvendo réus presos e adolescentes em conflito com a lei internados, mantendo as orientações da Recomendação nº. 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que trata da adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus – Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.
As unidades judiciais, de 1º e 2ª de instâncias funcionarão, nos dias úteis, de 8h às 14h, apenas para a realização de serviços internos essenciais ao atendimento das demandas de caráter urgente. Está mantido, nos finais de semana e feriados, o plantão judiciário ordinário de 1º e 2º Graus.
Leia, abaixo, a íntegra da portaria.

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PORTARIA CONJUNTA Nº 4/2020-GP, DE 19 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre a atuação das unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Pará, em face das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), e da¿ outras providências.
O Desembargador Leonardo de Noronha Tavares, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, a Desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, a Desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém e a Desembargadora Diracy Nunes Alves, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições regimentais e legais, e

CONSIDERANDO  a necessidade de regular a prestação de serviços públicos e oferecer a correta prestação jurisdicional com a menor circulação de pessoas possível no espaço físico de desenvolvimento de atividades do Poder Judiciário, evitando o risco de propagação do novo Coronavírus (COVID-19)e a proteção à coletividade;

CONSIDERANDO o agravamento da situação envolvendo o novo Coronavírus (COVID-19) e o aumento dos casos confirmados pelo Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO o número de processos físicos ainda existentes para manejo de magistrados, servidores e auxiliares da Justiça, que aumenta o risco de contágio pelo tempo de sobrevivência dos vírus em diferentes superfícies (papel, plástico, madeira);

CONSIDERANDO que, mesmo no caso das sessões virtuais do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, há necessidade de deslocamento de servidores para os prédios do Poder Judiciário de forma a viabilizar a realização de solenidades;

CONSIDERANDO a alteração permanente do quadro de saúde pública envolvendo o novo Coronavírus (COVID-19) a demandar medidas temporárias e urgentes para atendimento de situações pontuais;

CONSIDERANDO o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional, que deve ser garantida quando da suspensão do expediente forense através de sistema diferenciado de atendimento de urgência;

CONSIDERANDO, finalmente, os termos da Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça,

RESOLVEM

Art. 1º  Suspender, em caráter excepcional, o expediente presencial em todas as unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Pará, no período de 20 de março de 2020 ate¿ 30 de abril de 2020.
§1º  No período definido no caput, ficarão suspensos os prazos processuais, administrativos e jurisdicionais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, na 1ª e 2ª instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e as obrigações decorrentes do pagamento de precatórios, sejam eles objeto de acordo ou de ordem cronológica, especialmente os preferenciais.
§ 2º  No período definido no caput, ficarão suspensas as audiências e sessões de julgamento, judiciais e administrativas, de primeiro e segundo grau, em todo o Estado do Pará, ficando dispensado que advogados e partes compareçam às instalações do Poder Judiciário.
§ 3º  A suspensão de audiência aplica-se, inclusive, a processos envolvendo réus presos e adolescentes internados em conflito com a lei.
§ 4º  O Presidente do Tribunal de Justiça, no caso do Tribunal Pleno, e os presidentes dos órgãos fracionários de julgamento poderão, justificadamente, convocar sessões virtuais ou presenciais.           
§ 5º  No período referenciado, as unidades a que se refere o caput deste artigo atuarão em regime diferenciado de trabalho, cabendo ao Gestor da Unidade informar mensalmente o controle de frequência à Secretaria de Gestão de Pessoas.
§ 6º  No período indicado no caput, as unidades judiciais, de 1ª e 2ª instâncias, funcionarão, nos dias úteis, de 8h às 14h, apenas para a realização de serviços internos essenciais ao atendimento das demandas de caráter urgente, na forma do art. 4º da Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, e Resolução nº 16, de 1º de junho de 2016, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, ficando o magistrado titular da unidade (ou em substituição) responsável pelo respectivo atendimento.

Art. 2º  Manter, nos finais de semana e feriados, o plantão judiciário ordinário de 1º e 2º graus, que será¿ realizado conforme o disposto na Resolução nº 16, de 1º de junho de 2016, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, observando as respectivas escalas.
§ 1º  Em caráter excepcional e em razão da adoção do regime de teletrabalho, os plantões judiciais ordinários funcionarão em regime de sobreaviso, durante o período mencionado no artigo 1º desta Portaria Conjunta.
§ 2º  O regime de sobreaviso previsto nesse artigo será cumprido nos termos do art. 12-B da Portaria Conjunta Nº 1/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.

Art. 3º  Para atendimento do regime diferenciado de trabalho, deverão permanecer à disposição na unidade jurisdicional, de 1ª e 2ª instâncias, pelo menos, 2 (dois) servidores de cada unidade, aptos a abrir a unidade, localizar o processo e dar cumprimento às determinações, podendo o gestor da unidade instituir o sistema de rodízio, teletrabalho ou trabalho remoto.
§1º As Varas de Execução Penal deverão funcionar em regime diferenciado de trabalho para apreciação dos pedidos de progressão de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de pena e pedidos relacionados com as medidas previstas na Recomendação nº 62/2020-CNJ, com as alterações previstas pela Portaria Conjunta Nº 1/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 13 de março de 2020.
§2º As disposições deste artigo se aplicam também aos estagiários e colaboradores.
§3º  Estão dispensados da realização de atos e atendimentos presenciais os magistrados e servidores que se enquadram nos grupos de risco, que compreende pessoas que:
I – tenham idade maior ou igual a 60 anos;
II – apresentem doenças respiratórias crônicas, doenças cardiovasculares, câncer, diabetes, hipertensão ou com imunodeficiência, devidamente comprovadas por meio de documento que ateste a condição;
 III – apresentem febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia, prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais), devidamente comprovadas por meio de documento que ateste a condição.
IV -  sejam gestantes ou lactantes; ou
V – tenham retornado, nos últimos quatorze dias, de viagem interestadual  ou internacional, devendo, para tanto, encaminhar requerimento com indício de comprovação.

Art. 4º  Quanto aos oficiais de justiça, o magistrado Diretor do Fórum e a Vice-Presidência, no âmbito do 1º e 2º grau,  deverão elaborar escala de plantão para o período regulamentado neste ato, de acordo com a necessidade e a conveniência das unidades judiciárias, ficando o cumprimento dos mandados restritos às medidas urgentes.
Parágrafo Único. O cumprimento dos mandados pode se dar por meios eletrônicos, dispensada a coleta da assinatura do destinatário, devidamente certificada.

Art. 5º  Os magistrados deverão priorizar as medidas de urgência em suas respectivas unidades, bem como os processos que envolvam pedidos de liberação de alvarás pendentes de análise ou expedição.
Parágrafo único. O magistrado também deverá organizar plano de trabalho para dar vazão a eventuais resíduos de despachos e sentenças, organizando as tarefas da unidade, obrigatoriamente por trabalho remoto.

Art. 6º  O peticionamento deverá ser obrigatoriamente por meio eletrônico, dado o grande risco de contaminação pela COVID-19 no contato com papéis e, excepcionalmente, por meio físico, observadas as medidas preventivas através de equipamento de proteção individual.

Art. 7º  Fica vedada a carga dos autos físicos, ressalvadas as medidas de urgência.
Parágrafo único.  Na eventual necessidade de devolução de autos em carga, o servidor deverá atentar para as orientações e cautelas sanitárias para a segurança de todos.
Art. 8º  No tocante às audiências de custódia, aplicam-se as disposições da Portaria Conjunta Nº 1/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 13 de março de 2020.

Art. 9º.  Nos processos envolvendo réus presos e adolescentes apreendidos em conflito com a lei, aplica-se o disposto na Recomendação nº 62/2020-CNJ no que não contrariar as disposições deste instrumento normativo e da Portaria Conjunta Nº 1/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 13 de março de 2020.

Art. 10.  Caberá aos diretores dos fóruns decidir a respeito das demais situações relativas ao funcionamento dos prédios e regularidades dos serviços, sempre em observância às determinações desta Portaria.

Art. 11.   As atividades dos serviços notariais e registrais serão reguladas pela Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e pela Corregedoria das Comarcas do Interior.

Art. 12.  O Tribunal manterá as atividades administrativas essenciais a serem prestadas, garantindo-se, minimamente:
I – a distribuição de processos administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência;
II – a manutenção de serviços destinados à expedição e publicação de atos judiciais e administrativos;
III – a manutenção dos serviços de pagamento, das contratações e aquisições, segurança institucional, comunicação, tecnologia da informação e saúde, necessários à manutenção das atividades jurisdicionais.
Parágrafo único.  As chefias dos serviços e atividades essenciais descritos no caput deverão organizar a metodologia de prestação de serviços, prioritariamente, em regime de trabalho remoto, exigindo-se o mínimo necessário de servidores em regime de trabalho presencial, aplicando-se as disposições do §3º do art. 3º desta Portaria.

Art. 13.  Comunique-se o teor da presente portaria ao Poder Executivo, Poder Legislativo, Ministério Público Estadual, Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Pará, Defensoria Pública do Estado, Procuradoria Geral do Estado, Tribunal de Contas do Estado do Pará, Prefeitura Municipal de Belém, Procuradoria Geral do Município de Belém e Conselho Nacional de Justiça.

Art. 14.  Ficam mantidas as disposições contidas na Portaria Conjunta n° 1/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI no que não contrariarem a presente portaria.
Art. 15.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 19 de março de 2020.

Desembargador LEONARDO DE NORONHA TAVARES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará


Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará


Desembargadora MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES
Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém



Desembargadora DIRACY NUNES ALVES
Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior

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