Não constitui ofensa à honra o texto
do colunista Felipe Moura Brasil no qual ele informou seu público de que o
jornalista Kennedy Alencar tem um irmão ligado a práticas suspeitas de
corrupção com o Partido dos Trabalhadores. Com esse entendimento, o juiz
Evaristo Souza da Silva, da 34ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo,
não acolheu o pedido de indenização feito por Kennedy contra Moura Brasil e a
Editora Abril.
No texto, o colunista do site da revista Veja informa
que Kennedy é irmão de Beckenbauer Rivelino, dono da gráfica VTPB. Essa empresa
prestou serviços para a campanha de Dilma Rousseff em 2014 em troca de R$ 16
milhões, e um processo no Tribunal Superior Eleitoral apurava se não se
trataria de gráfica-fantasma e esquema para lavagem de dinheiro.
Para Kennedy Alencar, a associação feita entre
seu nome e a gráfica VTPB é “absolutamente indevida e degradante à honra”.
Já Moura Brasil e a Editora Abril afirmaram em
sua defesa que apenas informaram fatos incontroversos e que são de extrema
relevância e interesse público. “Não há acusação contra o autor, apenas a
informação de que ele é irmão do dono da Gráfica VTPB”, disseram. A revista e o
jornalista foram representados pelo advogado Alexandre Fidalgo, do escritório Fidalgo Advogados.
Interesse social e público
Para o juiz Souza da Silva, o texto de Moura Brasil não foi um abuso, pois apenas cumpriu a missão de informar, sendo que havia a existência de nítido interesse social, permeado pelo interesse público, sem interferir na esfera de direitos de terceiros.
Para o juiz Souza da Silva, o texto de Moura Brasil não foi um abuso, pois apenas cumpriu a missão de informar, sendo que havia a existência de nítido interesse social, permeado pelo interesse público, sem interferir na esfera de direitos de terceiros.
“As publicações discutidas nos autos cumprem o
critério da veracidade e da persecução do interesse público. Discorrem,
basicamente, sobre fatos relacionados ao escândalo envolvendo práticas
supostamente ilícitas relativas à campanha eleitoral de Dilma Roussef em 2014,
fatos estes que ganharam conotação nacional, o que, aliado à natureza dos
assuntos (campanha eleitoral, violação de regras de direito eleitoral e
corrupção), faz transparecer o interesse público, a amparar o direito à
informação”, afirma o juiz.
O juiz ressalta que não há nada no texto que
ataque a honra e a imagem de Kennedy, tratando-se de reportagens com caráter
evidentemente jornalístico, não sensacionalista, sobre tema de interesse
público, produzida dentro dos limites da liberdade de informação.
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