quinta-feira, 5 de maio de 2016

O WhatsApp não pode ficar acima das leis. Nem ele.


É brincadeira, hein?
Para não dizer que é um disparate, ridícula e despropositada a alteração que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Crimes Cibernéticos aprovou, por 17 votos a 6, nesta quarta-feira (4), alteração no texto final de seu relatório para excluir a possibilidade da suspensão de aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, que teve barrado o acesso por mais de 24 horas entre segunda (2) e terça-feira (3).
Leiam essa pérola:

"É uma deslealdade veicular que estamos aprovando uma lei que vai bloquear o WhatsApp. Não estamos falando do WhatsApp, ao contrário, estamos garantindo que esse tipo de aplicativo seja de uso e não possa ser bloqueado novamente.”

Leram bem?
Pois quem disse esse disparate, confirmando o despropósito e a insensatez de seus dignos pares, foi Sua Excelência o deputado federal Sandro Alex (PSD-PR), um dos sub-relatores da CPI.
Quer dizer então que só porque nós gostamos do WhatsApp e o consideramos um dos instrumentos mais práticos para comunicações rotineiras, devemos apoiar que o Zap fique imune às leis?
Como é que é isso?
Quer dizer então que, porque estamos entre o 1 bilhão de usuários do WhatsApp, devemos achar a coisa mais banal do mundo que o aplicativo se negue a prestar informações à Justiça em investigações sobre organizações criminosas que podem matar e esfolar?
É mais ou menos isso?
É brincadeira, meus caros.
Olhem, o pessoa aqui do Espaço Aberto adota o WhatsApp.
Mas fiquem certos: o WhatsApp não pode ficar acima das leis.

Não mesmo.

3 comentários:

Anônimo disse...

Não pode. Mas não apareceu nenhum especialista que afirmou que é possível ler as mensagens durante o bloqueio. A propósito, instale o Telegram no lugar dele. Concorrência faz bem.

Anônimo disse...

Realmente, o Whatsapp não pode ficar acima da lei, mas o Judiciário também não. Se o intento é "punir" o Whatsapp porque não fornece informações, há outros meios de fazê-lo sem que isso implique em afetar os usuários. A determinação judicial não pode alcançar pessoas "inocentes" que utilizam desse aplicativo não somente para "conversar sobre qualquer coisa", mas também para trabalhar. E mesmo que não fosse, não cabe ao Judiciário impor uma penalidade que afete terceiros alheios ao processo, pois, agindo assim, estará contrariando a lei. Uma simples imputação de multa à empresa que possui os direitos do Whatsapp já seria suficiente pra atingir o objetivo. Ora, por exemplo, se a Petrobrás não fornecer informações em uma ação judicial, então o juiz poderá determinar que ela pare de fornecer combustível por um certo período, afetando os consumidores? Se o caso fosse com uma hidrelétrica, o judiciário poderia deixar as pessoas sem energia elétrica por isso? Há muito mais a dizer, mas paro por aqui. Sei do que estou dizendo, sou advogada e conheço bem as leis que o próprio judiciário está afrontando.

Anônimo disse...

Advogada??? Então representa contra ou provoca a OAB... veja o resultado e nos conte.