segunda-feira, 9 de abril de 2012

OAB propõe mudança na composição de conselho

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará propôs ao governo do Estado que reveja decreto publicado em dezembro do ano passado, definindo a composição do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), instância que tem, entre outras incumbências, a de planejar, regular e controlar o uso, a preservação e a recuperação dos recursos hídricos, bem como promover a outorga e a cobrança por seu uso. Em ofício encaminhado ao governador Simão Jatene, o presidente-interventor da entidade, Roberto Busato, e o presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB-PA, conselheiro Ismael Moraes, consideram indispensável garantir, na composição do CERH, a presença de representantes da da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, a Secretaria da Fazenda, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, a Secretaria de Educação, o Instituo de Desenvolvimento Florestal (Ideflor), a própria OAB e o Ministério Público.
Todos esses, segundo a Ordem, "são órgãos públicos e entidades com atribuições de fiscalização do Estado Democrático de Direito com capacidade institucional, as quais possuem quadros que, integrando o Conselho, podem contribuir decisivamente para o alcance de sua missão, de forma completa e plena". A ausência dessas entidades públicas, no CERH, sustenta a OAB, resultará em descompasso que poderá compromete a eficiência que se espera do funcionamento do Conselho.
"A ausência de órgãos essenciais para a elaboração, implementação, acompanhamento e responsabilização (administrativa, civil e penal) torna amesquinhada a própria participação pública estatal no cumprimento da missão, por não alcançar todos aqueles que deveriam oferecer seus recursos institucionais (dados, informações, equipamentos e responsabilidade e conhecimento funcional em políticas públicas) para esse objetivo, além de reduzir o cumprimento de suas próprias atribuições", dizem Busato e Moraes.
A seguir, a íntegra da minuta proposta pela OAB-PA para alterar a composição do Conselho.

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D E C R E T O  nº              , de                       de 2012.
Altera a composição do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, acrescentando dispositivos no Decreto nº 276, de dezembro de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e VII, alínea "a", da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º. A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Seção do Pará, o Ministério Público do Estado do Pará, a Secretaria de Estado de Segurança Pública - SEGUP, a Secretaria de Estado de Saúde Pública - SESPA, a Secretaria de Estado de Educação - SEMEC e a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA e o IDEFLOR - Instituo de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará passam a ter assento permanente no Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, devendo os seus representantes ser indicados para cada período.

Art. 2º. O §2º do artigo 4º do Decreto nº 276 de ... de dezembro de 2011 fica acrescido dos seguintes incisos e do parágrafo único:
X - OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Pará;
XI - Ministério Público do Estado do Pará;
XII - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SEGUP;
XIII - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC ;
XIV - Secretaria de Estado da Fazenda;
XV  - IDEFLOR -  Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará.
Parágrafo único. A representação de cada setor será feita por meio de assembleia dos interessados previamente cadastrados, coordenada pelo órgão executivo.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, ..... de ............... de 2012.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado do Pará

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